Todo início de ano milhões de brasileiros precisam prestar esclarecimentos de sua vida financeira à Receita Federal e dentro deste cenário é importante saber como declarar o saldo da sua conta corrente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
É importante ressaltar que a entrega da Declaração de Ajuste Anual geralmente é iniciada em março e finalizada em abril e as informações prestadas referem-se ao ano anterior.
Ou seja, a Declaração entregue no início de 2017 será referente ao ano de 2016.
Como reunir as informações necessárias para fazer esta declaração?
Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda, é imprescindível que tenha em mãos um documento chamado “Informe de Rendimentos”.
Todos os bancos deverão enviar via Correios ou disponibilizar via internet um demonstrativo (“Informe de Rendimentos”) contendo todos os valores a serem declarados: saldo em conta corrente, saldo em poupança, aplicações em Renda Fixa ou Renda Variável, etc.
Caso não tenha recebido o “Informe de Rendimentos” no início do período da Declaração de Ajuste Anual ou perceba que as informações estão erradas ou incompletas, entre em contato com o seu gerente ou com algum outro canal de atendimento do seu banco.
Como declarar o saldo positivo da sua conta corrente?
A declaração do saldo da sua conta corrente é muito simples e deverá ser feita seguindo o procedimento abaixo:
1: Acesse a aba “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo.
2: Selecione a opção “Novo” ou “Editar” (caso você tenha exportado os dados da declaração do ano anterior e a conta corrente já conste na lista) no canto inferior direito.
3: Preencha as informações da sua conta corrente.
O código a ser selecionado é o “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”.
O campo “Discriminação” é livre para o contribuinte inserir as informações que julgar necessárias. Entretanto, sugerimos que especifique no mínimo o nome do banco e os números da agência e da própria conta corrente (C/C).
Obs.: Se você possuir, por exemplo, conta em dois ou mais bancos, terá que fazer a declaração de forma separada para cada conta corrente.
Os valores preenchidos na situação em 31/12/14 e 31/12/15 deverão ser idênticos aos contidos no “Informe de Rendimentos” enviado pelo seu banco.
Como declarar o saldo negativo da sua conta corrente?
Se o contribuinte fechar o ano com saldo negativo na conta corrente deverá declarar este valor na aba “Dívidas e Ônus Reais”.
Vamos ilustrar com um exemplo para facilitar o entendimento.
Maria possuía R$ 350 na conta corrente em 31/12/14, mas teve um ano difícil em termos financeiros e fechou 2015 com um saldo negativo de R$ 5.200.
Para Maria fazer a declaração deste saldo negativo de forma correta, antes de entrar na aba “Dívidas e Ônus Reais” deverá fazer procedimento semelhante ao descrito no item anterior.
Entretanto, no campo destinado ao preenchimento da “situação em 31/12/2015” deverá informar saldo de R$ 0,00, uma vez que este campo não aceita números negativos.
Após esta indicação da existência da conta corrente na aba “Bens e Direitos”, Maria deverá seguir o procedimento abaixo:
1: Acessar a aba “Dívidas e Ônus Reais” no menu lateral esquerdo.
2: Selecionar a opção “Novo” no canto inferior direito.
3: Preencha as informações da sua conta corrente negativa.
O código a ser selecionado é o “11 – Estabelecimento bancário comercial”.
O campo “Discriminação” é livre para o contribuinte inserir as informações que julgar necessárias. Entretanto, sugerimos que especifique no mínimo o nome do banco e os números da agência e da própria conta corrente (C/C).
Obs.: Se você possuir, por exemplo, saldo negativo em contas de dois ou mais bancos, terá que fazer a declaração de forma separada para cada conta corrente.
Pronto! Seguindo estes passos, você terá declarado corretamente os saldos de suas contas.
Aprendemos neste artigo como é fácil e rápido fazer a declaração do saldo da sua conta corrente.
Reforçamos que todos os seus investimentos, independente da incidência de Imposto de Renda, devem ser informados à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual.
Última atualização desta matéria: março de 2017.
Engenheiro apaixonado pelo mundo dos investimentos e finanças pessoais. Conversando com amigos e familiares percebeu a dificuldade das pessoas em gerenciar seu dinheiro e por isso criou este espaço para auxiliar pessoas comuns a tomarem as melhores decisões rumo à prosperidade financeira.
27 respostas
Boa tarde, eu tinha um valor na minha conta corrente no valor de 5mil no final de 2016, o banco aplicava esse dinheiro automaticamente, e na declaração vinha como aplicação em renda fixa e com um valor no rendimento, ano passado, em maio, eu retirei esse dinheiro e cancelei essa conta corrente. Esse ano eu coloquei no campo bens e direitos o saldo de $0 mas nao sei se preciso declarar alguma coisa no campo de rendimentos com tributação exclusiva? Pois n sei se houve rendimento durante os meses em q a conta ainda ficou ativa, posso conseguir esse informe com o banco?
Olá, Marcelo.
Você deve procurar o Banco e solicitar o Informe de Rendimentos de 2017.
Depois disso, lance os dados exatamente como constam no Informe.
Um abraço!
Olá, bom dia.
Este ano será a primeira vez que farei a declaração do IR, pois nos anos anteriores era isenta. Sendo assim me surgiram algumas dúvidas:
1. Eu tinha um veículo que vendi em dezembro/18, então mesmo sendo a minha primeira declaração precisarei declará-lo?
2. No meu informe de rendimentos do banco, o meu saldo em conta está na descrição de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, mesmo assim insiro na declaração com o código 61 em “bens e direitos”?
3. Recebi um pequeno valor referente ao auxílio doença, em período que fiquei afastada do trabalho. Como declarar esses valores recebidos? também não recebi nenhum comprovante por parte do Banco.
Retificando: o veiculo foi vendido em dezembro/17
Olá, Renata.
Gostaríamos de frisar que não somos contadores.
A ideia deste artigo foi apenas ajudar com dúvidas básicas.
Sendo assim, nosso conselho é que procure um profissional da área para sanar estas dúvidas mais específicas.
Atenciosamente,
Bons Investimentos
Boa tarde
Sou estudante e nunca tive movimento na minha conta, este ano emprestei ela para o meu pai depositar seus rendimentos (o mesmo é agricultor e não possui conta no banco). Terei algum problema com a receita Federal no ano que vem?
Roberto,
Não temos como saber.
Você precisa estar atento às regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração que serão apresentadas no ano que vem.
Se você for enquadrado em alguma delas, deverá declarar.
Att.,
Bons Investimentos
Olá, se possível eu gostaria de sanar duas dúvidas:
1ª – Eu tenho uma conta Fácil (do Bradesco) esta conta é Poupança e Conta Corrente ao mesmo tempo, basicamente o dinheiro fica todo na poupança e se preciso fazer algo com a corrente ele é movido para lá automaticamente pelo banco.
No informe de rendimentos a conta corrente vem com o saldo de R$ 1,00, é necessário declarar esta conta, visto que ela tem o mesmo número da poupança?
2ª – Eu tenho duas contas poupança no mesmo banco / agência, o Bradesco me mostra o rendimento destas duas somados e separado, eu poderia incluir na guia rendimentos isentos / não tributáveis somente um registro com a soma dos rendimentos (visto que o cnpj do pagador é o mesmo) ou é melhor fazer um registro para cada conta? Obrigado!
Olá, Rodrigo.
Para evitar problemas com o fisco, o ideal é declarar exatamente como está no informe de rendimentos.
Abs
Bom dia!
Sou MEI e meus rendimentos estão no teto exigido, porém eu movimento muito minha conta, como faço para declarar essa movimentação??
Olá, Leandro.
Você só precisa declarar os valores em 31/12/16 e 31/12/17.
Att.,
Bons Investimentos
Olá.. sou funcionário público… Recebo em conta corrente. O que recebo ultrapassa o limite e tenho que fazer a IR normal, porém, além do meu salário, meu pai costuma fazer depósitos em minha conta para que faça pagamentos pra ele, porque ele trabalha fora. Como faço com esses valores extras em minha conta? E meu pai também tem que declarar? Obrigada
Olá, o que seu pai deposita em sua conta não será tributado. No Ajuste Anual você só precisará declarar o saldo da sua conta corrente em 31/12, igual às informações do informe enviado pelo banco. O seu pai deverá fazer o mesmo, caso ele seja obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual.
Olá, tenho 2 questões (o tópico é mais antigo, espero que possam me ajudar)
Por exemplo, uma conta corrente com saldo apenas em 31/12/2015, e saldo zero em 31/12/2016, de acordo com o informe de rendimentos do banco. É recomendado declarar em 2017 nesse caso?
Se essa conta corrente for cancelada em 2017, em 2018 eu precisaria informar à Receita que a conta encontra-se encerrada, informando os respectivos campos zerados?
Desde já agradeço
Rodrigo, vamos aos dois esclarecimentos.
No primeiro caso, você precisa declarar em 2017. No campo 31/12/16 basta você colocar 0 e no campo 31/12/15 você deve inserir o saldo dá época.
No segundo caso, você não precisaria informar em 2018, pois não haveria saldo em 31/12/2016 e 31/12/2017.
Esperamos ter ajudado de alguma forma!
Olá, minha duvida é de como dar baixa nesse valor de divida no ano seguinte?
Jéssica, faça o seguinte procedimento:
– Vá para a aba “Dívidas e Ônus Reais” e declare o valor da sua dívida no campo 31/12/2015 e o valor de R$ 0 no campo 31/12/2016 (isso indica que a dívida foi quitada) e insira o valor pago no campo ao lado denominado “Valor Pago em 2016”. Se você quitou a dívida, o valor pago em 2016 será igual ao valor da dívida em 31/12/2015.
Bom dia.
Gostaria de saber, em minha conta corrente tiver um valor negativo de 7 mil reais em 31.12.2015 e 31.12.2016 já estava quitado, devo mesmo assim declarar essa divida em ” Divida e Ônus Reais ”? ah, essa quitação foi feita com troca de veiculo e financiado a mias para a quitação da divida.
desde já agradeço.
Dival, faça o seguinte procedimento neste caso.
1 – Vá para a aba “Dívidas e Ônus Reais” e declare o valor de R$ 7.000 no campo 31/12/2015 e o valor de R$ 0 no campo 31/12/2016 e insira novamente o valor de R$ 7.000 no campo ao lado denominado “Valor Pago em 2016”.
2 – Vá para a aba “Bens e Direitos” e declare o valor de R$ 0 em 31/12/2015 e o valor que você tinha em 31/12/2016. No campo discriminação, informe que o valor R$ 0 em 31/12/2015 foi informado porque existia um saldo negativo. Não esqueça de especificar, também, o nome e CNPJ do banco e os números da sua agência e conta neste campo, ok?
Nunca declarei a conta corrente e tenho saldo positivo tanto no ano de 2015, quanto 2016 tenho que declarar os dois valores? pq não havia declarado a c/c ano passado.
Mônica, acredito que você possa declarar os dois valores nesta Declaração (com os saldos iguais aos que aparecem no Informe de Rendimentos emitido pelo banco).
Fulano de tal, o que pode ocorrer no seu caso é ganho de patrimônio a descoberto, pois o aumento do seu patrimônio foi maior do que a renda declarada no ano. Isto é passível de cair na Malha Fina, pois a Receita entende que existem rendas que não estão sendo declaradas e pode haver sonegação.
O seu banco envia as declarações da sua conta para a Receita, portanto se você não declarar também corre o risco de cair na malha fina. Entretanto, o seu banco já enviou em anos anteriores e você não caiu na malha fina, correto? Não há como precisar se você cairá ou não, mas deixando brechas como essa o risco aumenta.
No seu caso, poderia fazer uma retificação das declarações do ano anterior, mas acredito que o ideal seja procurar um contador para encontrar uma solução mais adequada.
Livia, eu colocaria saldo 0 em ambas as datas na aba “Bens e Direitos” apenas para registrar que eu tenho a conta naquele banco e os saldos negativos eu lançaria na aba “dívidas”. Obrigado pela participação!
Olá irmãos Cid!
Minha dúvida é a seguinte: eu nunca declarei conta corrente e nem investimentos na poupança, simplesmente por ignorar a necessidade desses tipos de declaração. Tenho em conta corrente e em poupança um montante compatível com o que recebo, mas que venho acumulando desde 2014. Esses valores que incluirei na minha próxima declaração, por não terem sido declarados anteriormente, podem me jogar para a malha fina da Receita?
Obrigado e parabéns pelo site!
Saulo, você só corre o risco de cair na Malha Fina se a soma do montante da conta corrente e da Poupança for maior do que o seu “salário” do ano porque isso caracterizaria aumento de patrimônio a descoberto. Por exemplo, suponha que você tenha recebido R$ 40.000 no ano e tenha R$ 5.000 na conta corrente e R$ 38.000 na Poupança que nunca foram declarados. Desta forma, você teria aumentado seu patrimônio em R$ 43.000 num ano em que só recebeu R$ 40.000 e a Receita pode desconfiar de que você tem outra fonte de recebimento e que não está declarando, entendeu?
Olá,
É necessário declarar / como devo declarar uma conta fechada?
Saldo zero e informo que a conta foi fechada junto ao banco ou simplesmente não a informo?
Obrigada!
Danielle
Danielle, se a conta tinha saldo em 31/12/15 você declara com saldo 0 em 31/12/16 e informa no campo de edição livre que a mesma foi encerrada. Se a conta foi aberta e encerrada em 2016, ou seja, não existia saldo em 31/12/15, você nem precisa declarar.
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