Como declarar LCI, LCA e Poupança no Imposto de Renda

Como declarar LCI, LCA e Caderneta de Poupança no Imposto de Renda?

Embora estes investimentos sejam isentos do pagamento de impostos, os mesmos precisam constar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR).

Para facilitar sua vida, preparamos um guia contendo de forma detalhada como você deverá declarar seus investimentos em LCI, LCA e Caderneta de Poupança.

Como reunir as informações dos meus investimentos?


Antes de iniciar a declaração dos seus investimentos é imprescindível que tenha em mãos as informações sobre suas aplicações.

Todas as instituições financeiras (bancos e corretoras), administradoras de fundos e empresas de capital aberto deverão enviar a seus investidores ou disponibilizar via internet um demonstrativo com todos os valores a serem declarados.

Na maioria dos casos, este demonstrativo é enviado pelo banco / corretora com o nome de “Informe de Rendimentos”.

Caso não tenha recebido este material, entre em contato com a sua instituição financeira.

Como declarar os valores investidos em LCI, LCA e Poupança?


A declaração destes três investimentos é feita seguindo o mesmo procedimento.

1. Acesse a aba “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo.

Como declarar LCI_Bens e Direitos

2. Selecione a opção “Novo” ou “Editar” (caso você tenha exportado os dados da declaração do ano anterior o investimento já conste na lista) no canto inferior direito.

3. Preencha as informações de cada um de seus investimentos de forma separada.

Para facilitar o preenchimento, seguem informações importantes a serem observadas.

Os códigos destes três investimentos são:

  • Poupança: 41 – Caderneta de Poupança
  • LCI e LCA: 45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)

O campo “discriminação” é livre para o contribuinte inserir as informações que julgar necessárias. Entretanto, sugerimos que especifique no mínimo o tipo de investimento e o banco onde o dinheiro está aplicado.

Obs.: O investidor pode inserir também outras informações como: CNPJ da instituição financeira, taxa de rendimento do investimento, data de vencimento, número da conta e, se esta for conjunta, o nome e CPF do co-titular.

Os valores em 31/12/14 e 31/12/15 deverão ser idênticos aos contidos no documento “Informe de Rendimentos” enviado pela sua instituição financeira.

A seguir, são apresentados exemplos para a declaração de Poupança e LCI.

Como declarar os rendimentos recebidos da Poupança?


1. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

2. Selecione a linha “8. Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias”.

3. Informe o valor dos rendimentos, o CNPJ e nome da fonte pagadora (banco).

Como declarar os rendimentos recebidos de LCI e LCA?


Diferentemente da poupança, o investidor só precisará declarar os rendimentos recebidos dos investimentos em LCI e LCA se tiver feito o resgate em 2015.

Para facilitar este entendimento, vamos a dois exemplos:

  • Caso 1: Ricardo investiu em uma LCI em jan/15 com prazo de resgate em mar/17. O saldo desta LCI jan/15 era de R$ 5.000 e em dez/15 era de R$ 5.500.

Neste caso, não será preciso informar nada nos rendimentos de LCI, pois apesar do investimento ter sofrido um acréscimo, o investidor ainda não resgatou o dinheiro.

As informações deste investimento estarão apresentadas somente na aba “Bens e Direitos”, conforme explicado anteriormente.

  • Caso 2: Haroldo investiu R$ 20.000 em uma LCI em jan/15 e resgatou esta LCI em ago/15 no valor final de R$ 21.500.

Nesta condição, como houve o resgate da LCI com rendimento (lucro) de R$ 1.500, este valor deverá ser declarado.

Vamos agora ao passo-a-passo desta declaração:

1. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

2. Selecione a linha “24. Outros”.

3. Informe o valor dos rendimentos, a descrição, o CNPJ e nome da fonte pagadora (banco).

Nesta seção, a declaração não é feita por investimento e sim por instituição financeira.

Ou seja, se você resgatou 3 LCIs do Banco Daycoval, por exemplo, que juntas deram um rendimento / lucro total de R$ 2.000, você deverá declarar apenas este valor final de R$ 2.000

É importante destacar que comprando LCI / LCA através de uma corretora, a Instituição Financeira (fonte pagadora) é a própria corretora e não o banco no qual o valor foi investido.

Está achando complicado? Vamos então a mais um exemplo:

Suponhamos que você tenha os seguintes investimentos:

  • 2 LCIs e 1 LCA do Banco Daycoval adquiridas através da corretora Easynvest que foram resgatadas no ano passado e renderam juntas R$ 2.000.

Sendo assim, neste exemplo a declaração deverá ser feita da seguinte forma:

Pronto! Seguindo estes passos, você terá declarado corretamente os seus investimentos em LCI, LCA e Caderneta de Poupança.


Data da última atualização desta matéria: março de 2016.

76 respostas

  1. Há dois anos venho declarando as LCI e LCA conforme os rendimentos anuais das mesmas independente de haver resgatado ou não, como se fossem fundos de investimentos. A coorretora envia um informe Anual de Rendimentos nesse formato e se coloca como a ‘Fonte Pagadora’. Não vejo como mudar isso agora e fazer valer só os valores iniciais das aplicações e os rendimentos só os dos resgates. Posso prosseguir declarando assim?

    1. Ibrahim, a forma mais correta é declarar os rendimentos apenas quando houver o resgate. Mas, realmente parar agora para fazer declarações retificadores dos anos anteriores pode ser um processo lento e chato. É você quem decide. Nem sempre a Receita Federal pega todas as declarações com “erros” e joga na Malha Fina, ainda mais um erro como este que não caracteriza sonegação de imposto ou ganho de patrimônio a descoberto.

      1. Muito obrigado! Até estou todo ano na malha fina devido pensões e despesas médicas mas disso nunca reclamaram. E afinal eu sigo fielmente o Informe de Rendimentos. Outra dúvida, parecida até, é que os fundos de investimentos também vem num Informe de Rendimentos onde é a Corretota que consta como fonte pagadora. Quem devo declarar como fonte pagadora entâo? O Fundo? Temo contrariar o informe. Se considero a corretora com seu cnpj, no nome dela, ponho /’nome do fundo’. Que fazer?

        1. Ibraim, você está correto. Apresentar valores divergentes do Informe de Rendimentos é sempre preocupante. Em relação aos fundos de investimentos, se forem fundos de investimentos imobiliários (FIIs), o Informe enviado pela corretora não é oficial e você precisa declarar igual ao informe enviado por cada fundo (com os seus respectivos CNPJs). Se for um fundo de investimento multimercado, por exemplo, acredito que você deva considerar o CNPJ da corretora caso o próprio fundo não tenha te enviado nenhum Informe. Se colocar o CNPJ da corretora, te aconselho a explicar esta situação no campo para edição livre. De qualquer forma, para evitar erros, sugiro que entre em contato diretamente com sua corretora para questionar isto.

          Pedimos desculpas pela demora na resposta. Devido ao alto tráfego em nosso blog em função destes artigos sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda, tivemos um problema com o servidor e só conseguimos retomar o nosso acesso agora. Pelo menos o blog não ficou fora do ar e a única restrição era nossa própria entrada como administradores. Por isso só estamos vendo o seu comentário agora.

          1. Vocês estavam duplamente corretos pois na verdade eu não havia notado que os totais finais das Lci e Lca estavam pelo valor de compra, nos extratos.

  2. Boa noite,
    Se em 2016 fiz deposito em Conta corrente acima de 30 mil reais e no mesmo dia apliquei em um investimento LCI, vou precisar declarar imposto de renda?

  3. Resgatei uma LCi em 2016. Gostaria de saber se coloco ela de novo em bens e direitos ou somente descrevo o rendimentos isentos e não tributáveis?

    1. Carlos, na aba “bens e direitos” você pode informar o saldo que tinha em 31/12/15 e no saldo de 31/12/16 pode botar R$ 0,00. E na aba “rendimentos isentos” você informa o lucro obtido no resgate da sua LCI.

      1. E quando eu comprei minha LCI em fev/16 e vendi a mesma em ago/16, é necessário informar na aba “Bens e Direitos” ? Caso, sim como devo informar?

  4. boa tarde, se eu obtiver lucros de 45 mil reais no ano numa lci,sabe me dizer quantos porcentos de imposto serão cobrados desse valor?

      1. mais eu tenho que declarar como diz um artigo desse mesmo site.2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (exemplo: seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, rendimentos de poupanças, LCI, CDB e Tesouro Direto) acima de R$ 40.000,00.minha duvida é se eu obtiver lucros acima disso se pagarei imposto ou se apenas tenho que declarar

        1. William, você apenas precisará declarar, mas não pagará impostos adicionais. Entenda apenas como uma prestação de esclarecimentos de sua vida financeira para a Receita e não haverá novas cobranças sobre os lucros dos seus investimentos em LCI e CDB.

  5. Sensacional o conteúdo, parabéns!
    Eu possuo investimentos em LCI e LCA justamente por não ter imposto de renda. Fiz declaração de saída definitiva do país na última declaração de IR e não não preciso mais declarar já que não tenho residência no Brasil. Vocês sabem como declarar apenas LCI e LCA? Ou se é possível pedir a corretora pra reter o IR na fonte em um CDB?
    Muitíssimo obrigado!

    1. Paulo, infelizmente não somos especialistas nesta questão de tributação para “não residentes”. Sendo assim, te aconselhamos a procurar a própria corretora ou banco em que você possui os investimentos ou algum contador com experiência neste assunto. Desculpe não poder te ajudar.

  6. Boa tarde há algum valor máximo de aplicação para não incidência de IR sobre as letras hipotecárias. Ex. Seja uma aplicação de 10 mil ou outra de 5 milhões, ambas não terão incidência de IR?

    1. Adauto, a isenção do Imposto de Renda independe do valor da aplicação. Contudo, se o investidor fizer um SWAP (alteração da remuneração do título), será necessário pagar IR (20%) sobre a diferença a mais de rendimento obtida.

  7. Boa noite! Preciso de uma ajuda na declaração do IR 2016 referente a bens imóveis. No campo “Bens e Direitos” é declarado um imóvel financiado. O correto seria declarar os valores que são pagos até a data informada, porém, sempre foi informado o saldo devedor (porque era o informe que o banco enviava e por não entender muito, informava aquele valor). A questão agora é como eu faço o acerto desse valor? Vou ter que retificar todas as declarações (que são mais de 10) para trazer o valor correto? Ou teria outro caminho mais fácil?

    1. Roberta, infelizmente nosso conhecimento está limitado à declaração de investimentos em renda fixa e ações. Para não correr o risco de falarmos algo incorreto neste seu caso, aconselho procurar um contador.

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