Como declarar Tesouro Direto, CDB e LC no Imposto de Renda


Se você é um investidor da Renda Fixa, com certeza está se perguntando como declarar Tesouro Direto, CDB e LC no Imposto de Renda (IR), certo?

Apesar destes investimentos já sofrerem a incidência do IR na fonte, ou seja, no momento do resgate da sua aplicação, é necessário que constem na Declaração de Ajustes Anual do Imposto de Renda.

Considerando esta obrigatoriedade, preparamos este guia contendo todas as informações necessárias para você aprender como declarar títulos públicos, CDB e LC.

Como reunir as informações dos meus investimentos?


Antes de iniciar a declaração dos seus investimentos é imprescindível que tenha em mãos as informações sobre suas aplicações.

Todas as instituições financeiras (bancos e corretoras), administradoras de fundos e empresas de capital aberto deverão enviar a seus investidores ou disponibilizar via internet um demonstrativo com todos os valores a serem declarados.

Na maioria dos casos, este demonstrativo é enviado pelo banco / corretora com o nome de “Informe de Rendimentos”.

Caso não tenha recebido este material, entre em contato com a sua instituição financeira.

Como declarar os valores investidos em Tesouro Direto, CDB e LC?


A declaração destes investimentos é realizada seguindo o mesmo procedimento.

1. Acesse a aba “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo.

Como declarar Tesouro Direto e CDB_Bens e Direitos

2. Selecione a opção “Novo” ou “Editar” (caso você tenha exportado os dados da declaração do ano anterior e o investimento já conste na lista) no canto inferior direito.

Como declarar Tesouro Direto e CDB_Novo_Editar

3. Preencha as informações de cada um de seus investimentos de forma separada.

O código destes três investimentos é o mesmo utilizado para LCI e LCA:

  • 45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)

O campo “discriminação” é de livre edição e o contribuinte pode inserir aquelas informações que julgar serem mais importantes.

Nossa dica é informar, no mínimo, o tipo de investimento e o banco / corretora (agente de custódia) onde o dinheiro está aplicado.

Obs.: O investidor pode inserir também outras informações como: CNPJ da instituição financeira, taxa de rendimento do investimento, data de vencimento, número da conta e, se esta for conjunta, o nome e CPF do co-titular.

Os valores em 31/12/14 e 31/12/15 deverão ser idênticos aos contidos no documento “Informe de Rendimentos” enviado pela sua instituição financeira.

No investimento em Tesouro Direto, se o investidor tiver mais de um tipo de título público não precisa fazer a declaração em separado, ou seja, pode somar todos os valores investidos no Tesouro e informar em uma única aba.

Exemplo: Ricardo utiliza a Easynvest como agente de custódia e possui R$ 5.000 investidos no IPCA+2019 e R$ 3.904,88 no Selic 2021.

Desta forma, estes investimentos podem ser declarados conforme imagem abaixo.

Obs.: Se você opera com títulos públicos em mais de um agente de custódia (por exemplo, investe pela Easynvest e pelo banco Santander), o que não é muito comum, deverá fazer um informe separado para cada agente de custódia.

Para investimentos em CDB o investidor pode seguir o mesmo procedimento. Ou seja, se possui CDBs de dois ou mais bancos diferentes comprados na mesma corretora, pode somar o valor de todos estes investimentos e declarar em apenas uma aba.

Obs.: Para investimentos feitos através de corretoras independentes, o investidor deverá informar o CNPJ da corretora e não do banco emissor.

Se o investidor investe em CDB diretamente no seu banco, (por exemplo: Santander), também poderá somar o saldo de todos os CDBs que tiver neste banco.

Se o investidor tem CDBs adquiridos através da Easynvest (corretora independente), mas também tem CDBs adquiridos através do Banco Santander, deverá fazer 2 informes separadamente, ou seja, um contendo os valores investidos na Easynvest e outro contendo os saldos do Banco Santander, conforme exemplo a seguir:

Como declarar Tesouro Direto e CDB_CDB
Como declarar Tesouro Direto e CDB_CDB2

O mesmo procedimento pode ser adotado para a declaração dos investimentos em LC.

Esta é uma forma simplificada e rápida de declarar estes investimentos. Entretanto, caso o investidor prefira, poderá fazer o informe individualmente de cada título público ou CDB / LC que possuir.

Entretanto, é importante ressaltar que só poderão ser declarados desta forma conjunta os mesmos tipos de investimentos, ou seja, não é aconselhável misturar Tesouro Direto com CDB e/ou LC.

Como declarar os rendimentos recebidos de Tesouro Direto, CDB e LC?


Assim como os investimentos em LCI e LCA, o investidor só precisará declarar os rendimentos destas aplicações se tiver feito o resgate durante 2015.

Vamos recorrer a dois exemplos para facilitar este entendimento:

Caso 1: Ricardo investiu no Tesouro Selic em jan/15 com prazo de resgate em mar/21. O saldo deste título público em jan/15 era de R$ 400 e em dez/15 era de R$ 440.

Neste caso, não será preciso informar nada nos rendimentos, pois apesar do investimento ter sofrido um acréscimo, o investidor ainda não resgatou o dinheiro.

As informações deste investimento estarão apresentadas somente na aba “Bens e Direitos”, conforme explicado anteriormente.

Caso 2: Haroldo investiu R$ 10.000 em um CDB em jan/15 e resgatou este CDB em jul/15 no valor final de R$ 10.500.

Nesta condição, como houve o resgate do CDB com rendimento (lucro) de R$ 500, este valor deverá ser declarado.

Vamos agora ao passo-a-passo desta declaração:

1. Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”.

Como declarar Tesouro Direto e CDB_Rendimentos

2. Selecione a linha “6. Rendimentos de aplicações financeiras”.

Como declarar Tesouro Direto e CDB_Rendimentos2

3. Informe o valor dos rendimentos, a descrição, o CNPJ e nome da fonte pagadora (banco).

Nesta seção a declaração não é feita por investimento e sim por instituição financeira.

Ou seja, se você resgatou 2 CDBs do Banco Daycoval, por exemplo, que juntos deram um rendimento / lucro total de R$ 1.000, você deverá declarar apenas este valor final de R$ 1.000.

É importante destacar novamente que comprando CDB / Tesouro Direto através de uma corretora, a Instituição Financeira (fonte pagadora) é a própria corretora e não o banco no qual o valor foi investido.

Está achando complicado? Vamos então a mais um exemplo:

Suponhamos que você tenha os seguintes investimentos:

– 2 CDBs do Banco Daycoval e 3 títulos públicos, sendo todos adquiridos através da corretora Easynvest e resgatados no ano passado com rendimentos somados de R$ 1.000.

Sendo assim, neste exemplo a declaração deverá ser feita da seguinte forma:

Como declarar Tesouro Direto e CDB_Rendimentos3

Se você tiver CDBs aplicado diretamente no banco, e não via corretoras, deverá informar o CNPJ deste banco e os respectivos rendimentos dos CDBs resgatados no ano passado.

Obs.: Neste caso, como o CDB foi adquirido diretamente com o banco e não via corretora, o CNPJ a ser preenchido é o do próprio banco e não o da corretora conforme nosso exemplo acima.

O mesmo procedimento se aplica aos rendimentos de LC.

Pronto! Basta seguir estes passos para concluir com êxito a sua declaração destas aplicações financeiras.


Aprendemos neste guia como é fácil e rápido fazer a declaração dos seus investimentos em Tesouro Direto, CDB e LC.

Reforçamos que todos os seus investimentos devem ser informados à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual.

Para dúvidas sobre a obrigatoriedade de fazer a Declaração de Ajuste Anual ou para entender como fazer as declarações de outros investimentos, sugerimos o acesso à nossa série completa sobre o tema:


Data da última atualização desta matéria: março de 2016.

51 respostas

  1. Ola, gostei muito da matéria, então, tinha um valor investido na poupança, porem esse ano peguei todo o dinheiro e investi em LCI e CDB em outro banco, como devo proceder ano que vem pra declarar essa mudança? A conta poupança ficou zerada, porem tive rendimentos ate antes de realizar essa mudança. —— Outra duvida, tinha um pequeno valor na minha conta corrente de outro banco, retirei esse valor e cancelei essa conta, como declarar isso também no ir do ano que vem, pois como esse valor passava de 140 reais eu declarava ele no ir?

    1. Marcelo, no ano que vem você só precisará declarar como R$ 0 o saldo em 31/12/2017 e declarar o valor total dos rendimentos desta poupança na aba “rendimentos isentos”.

      Em relação à conta corrente, você deverá realizar o mesmo procedimento, ou seja, declarar como R$ 0 o saldo em 31/12/2017. E, se quiser, ainda poderá explicar no campo de edição livre que a conta foi encerrada.

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