Fundo Garantidor de Crédito (FGC): o seguro do seu investimento

O FGC ou Fundo Garantidor de Crédito (www.fgc.org.br), criado em 1995, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, cuja principal função é proteger o dinheiro dos correntistas e investidores que colocam recursos nos produtos oferecidos por bancos e instituições financeiras.

Caso estas instituições tenham decretada uma intervenção, liquidação extrajudicial ou estado de insolvência (falência) você terá seu dinheiro de volta até um determinado limite.

Qual o limite garantido pelo FGC?


O limite máximo é de R$ 250.000,00 por CPF e instituição financeira.

Ou seja, se você tem R$ 400.000,00 para investir, o aconselhável é escolher dois bancos diferentes e distribuir R$ 200.000,00 em cada, para garantir que todo o seu dinheiro esteja seguro.

Funcionamento e abrangência


Para facilitar a sua compreensão, façamos um paralelo para uma situação muito comum em nossas vidas: os seguros de automóveis.

Caso você tenha contratado um determinado seguro para o seu carro e tenha sido roubado, após alguns trâmites burocráticos a seguradora te reembolsa o valor do carro, correto?

O conceito do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é similar, entretanto tem as vantagens de ser grátis e automático. Ou seja, você não precisa pagar nada para ter este seguro e nem procurar o FGC para ativar esta cobertura do seu dinheiro. Basta investir em uma das instituições associadas ao fundo.

Todas as instituições financeiras, associações de poupança, empréstimo e financiamento são obrigadas a aderir ao “Fundo Garantidor de Crédito” para ganharem autorização para operar no Brasil. A lista completa pode ser consultada no próprio site do FGC, na opção “Associadas”.

Sendo assim, o fundo não se restringe aos maiores e mais tradicionais bancos do país e possui uma infinidade de bancos pequenos e médios que oferecem rendimentos excelentes.

De qualquer forma, caso você não conheça a instituição financeira em que está investindo o seu dinheiro e ainda tenha dúvidas sobre a sua garantia, aconselhamos que dê uma rápida conferida na lista disponibilizada pelo FGC para se tranquilizar.

Principais dúvidas


Visando te dar mais conforto e conhecimento sobre o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), separamos uma lista com as 10 principais perguntas que surgem neste assunto.

1. Como o FGC pode ser gratuito? Isso está parecendo bom demais para ser verdade. Sendo gratuito, de onde virá o dinheiro para me pagar?

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é mantido por todas as instituições financeiras do Brasil, pois estas possuem a obrigação de contribuir com o FGC através de depósitos de 0,0125% do seu faturamento mensal.

Atualmente (2015), o FGC possui um patrimônio estimado em R$ 43 bilhões. É este o capital que vem sendo acumulado e serve de garantia para “salvar” os investidores em casos de necessidade.

2. Quais os principais investimentos / aplicações garantidos pelo FGC?

3. E os títulos púbicos (Tesouro Direto)? Também possuem a garantia do FGC?

Não. Neste caso, a garantia é oferecida pelo Governo Federal. Temos um artigo destinado exclusivamente ao Tesouro Direto.

4. Quando uma instituição “quebra” e eu preciso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), em quanto tempo recebo o dinheiro?

A média histórica é de um prazo de 3 meses.

Em nosso site, dentro da seção “Dados Históricos”, apresentamos uma lista contemplando os casos onde o FGC precisou ser acionado e os respectivos prazos para ressarcimento do dinheiro dos investidores.

5. A garantia de R$ 250.000 é por CPF para cada instituição financeira, certo? O mesmo CPF pode ter uma garantia de R$ 750.000 se aplicar em três bancos diferentes?

Sim. Caso você possua mais de R$ 250.000 disponíveis para investimento, o ideal é que distribua este dinheiro em mais de uma instituição financeira para que todo o seu investimento fique dentro do limite do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

6. Ao ser acionado, o FGC assegura ao investidor apenas o capital inicial investido? Ou garante, também, os rendimentos obtidos até a data da falência da instituição financeira?

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) assegura o valor aplicado mais o rendimento obtido até a data da intervenção ou liquidação da instituição financeira, considerando o limite máximo de R$ 250.000 por CPF.

Especial atenção deve ser dada ao limite de R$ 250.000 e este é um erro muito comum cometido até por investidores mais experientes.

Suponhamos que você tenha exatamente R$ 250.000 para ser aplicado. Um investidor desatento, alocaria todo o dinheiro em apenas 1 instituição financeira e garantiria a sua cobertura pelo FGC.

Entretanto, vamos supor que ele tenha escolhido um investimento que renda 10% ao ano (a.a.) com prazo de resgate em 2 anos.

Após 1 ano, o investidor está muito feliz, pois o seu investimento inicial se transformou em R$ 275.000.

Porém, o banco em que o dinheiro está aplicado “quebra” e o FGC devolve “apenas” R$ 250.000, ou seja, todo o rendimento acumulado durante o ano foi perdido. Neste caso a perda seria de R$ 25.000.

Para evitar situações como esta, o mais aconselhável é você fazer uma projeção do rendimento total ao longo do período de aplicação e descontar este valor do capital inicial investido.

Neste nosso exemplo, o rendimento após 2 anos seria algo em torno de 21% (considerando juros compostos).

O ideal seria investir no máximo R$ 200.000 nesta instituição financeira, pois após 2 anos este capital inicial seria transformado em R$ 242.000, ou seja, estaria completamente coberto pelo FGC em caso de “quebra” durante a vigência do investimento.

O saldo restante do capital inicial (R$ 50.000) poderia ser aplicado em outra instituição financeira e todo o seu dinheiro e os respectivos rendimentos obtidos estariam garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

7. Opero por uma corretora, se o banco no qual investi meu dinheiro entrar em liquidação / falência, quem dá entrada no processo junto ao FGC? Eu ou a minha corretora?

Uma boa corretora enviará todas as informações ao FGC e auxiliará os investidores no processo junto ao FGC.

8. Qual o cuidado devo ter ao escolher uma corretora?

Ao investir através de corretoras escolha uma que registre suas operações na Cetip. Assim o título ficará vinculado ao seu CPF, facilitando a sua identificação pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Sendo assim, aconselhamos que procure o selo da Cetip no site da corretora e faça este questionamento antes de abrir sua conta.

A falta de registro do título em uma central depositária (Cetip / BM&FBovespa) não implica na perda de cobertura dada pelo FGC. No entanto, quando não há este registro, o processo de pagamento feito pelo FGC tende a ser mais demorado e dependerá de comprovação da aplicação, como, por exemplo, a apresentação da nota de negociação.

9. Caso a minha corretora quebre, o FGC garante todos os investimentos que eu tinha?

A cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é sobre as instituições emissoras (bancos, financeiras, etc.) e não sobre as instituições intermediadoras (corretoras).

Em caso de quebra da corretora, o FGC não será acionado, e os ativos poderão ser transferidos para outra corretora. Ou seja, você não perderá o dinheiro investido, apenas terá que transferi-lo para outra corretora.

10. Quando aplico em produtos da minha corretora em bancos diferentes, cada produto de determinado banco terá a cobertura de R$ 250.000 ou o limite é com a minha corretora?

O limite é por instituição financeira. Ou seja, se você investiu R$ 250.000 em 4 bancos diferentes através da mesma corretora, a sua cobertura total será de R$ 1.000.000.

Operando os seus investimentos dentro do limite coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e seguindo estas orientações, você estará garantindo que não perderá dinheiro mesmo em casos de falência do banco.

Adicionalmente, utilizaremos, também, as avaliações das agências de classificação de risco para minimizar as suas chances de precisar recorrer a este fundo.

Preparamos um resumo deste artigo em vídeo, onde ensinamos, também, como fazer a consulta às instituição financeiras associados a este seguro diretamente no site do FGC.

Ainda tem alguma dúvida ou gostaria de compartilhar conosco alguma experiência neste tema? Deixe um comentário logo abaixo que teremos o maior prazer em te ajudar.

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Data da última atualização desta matéria: novembro de 2015.

16 respostas

  1. Olá!
    Tenho dinheiro investido em CDBs do Banco PAN e em LCA do BTG Pactual. Em ambos os casos, o montante é inferior a 250 mil e protegido pelo FGC, mas eles são considerados do mesmo conglomerado (ou não?), pois o BTG comprou o PAN.
    Se houvesse quebra de ambos, eu receberia no máximo 250 mil no total pelas duas instituições ou receberia até 250 mil de cada uma delas? Um abraço e parabéns pelo blog.

    1. Olá, Samuel.
      O limite coberto pelo FGC vale por instituição financeira ou conglomerado.
      Portanto, caso instituições financeiras façam parte do mesmo conglomerado, você não poderá ultrapassar o valor de R$250.000 na soma dos investimentos aplicados nestes bancos.
      Lembrando que o Banco Pan é controlado pela Caixa Econômica e pelo BTG.

      Um abraço e bons investimentos!

  2. Caso alguma vez no passado o FGC me salvou R$250.000,00 de uma emissora de ativos que faliu…e no ano seguinte, eu sofro pelo mesmo problema de falência de uma instituição financeira onde eu possuía investimentos…poderei salvar novamente até R$250.000,00?!?!

    Ou teria problema de perde o dinheiro investido no segundo caso já que o FGC diz que salva até R$250.000,00 por CPF?!?!

      1. Eu já ando alguns dias analisando o mercado de investimentos para adquirir conhecimento e tentar fazer um bom negócio.

        Você saberia explicar como ficaria tal situação onde um investidor por via de corretora independente adquira um produto de renda fixa privado ou do governo com prazo de vencimento nas seguintes situações :

        -Caso o investidor venha ser preso por algum crime e seja impedido de movimentar sua caderneta de investimentos…apos o vencimento o dinheiro retornaria para conta corrente/poupança do investidor ou ficaria na conta da corretora independente até esperar segunda ordem ?

        -Caso o investidor venha falecer como ficaria a situações para os herdeiros recuperar esse dinheiro investido caso ele ainda esteja longe de vencer e/ou caso o dinheiro volte para corretora.

        -A conta corrente ou poupança de onde sai e entra o dinheiro do investidor pode ser conta conjunta solidária!??

        Desde já agradeço atenção e renovo estimas de consideração.

        1. Leandro, infelizmente não temos respostas para as suas dúvidas. Em relação ao investidor ser preso, acredito que o ideal seja a consulta a um advogado criminalista. Para as outras duas dúvidas, sugiro que entre em contato diretamente com a corretora independente que pretende abrir a conta, pois geralmente eles tem um bom time de suporte e podem te ajudar melhor do que nós nestas questões, ok?

  3. Os fundos de investimento não tem garantia pelo FGC né? Ou seja, nem investir num fundo chamado Master DI do meu banco (Santander) seria seguro? Além das taxas exorbitantes, claro.

    1. Veja a resposta extraída do próprio site do FGC explicando o motivo:

      Por que o dinheiro que eu aplico em Fundos de Investimentos não tem garantia do FGC?

      Os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos. É uma comunhão de recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros, cujos regulamentos são registrados em cartórios de títulos e documentos. Geralmente são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos a supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, dependendo de sua natureza.

      Conseguiu entender? Eu achei bem confuso…

      Mas segue uma explicação mais fácil de entender:

      “Isso acontece porque o patrimônio do banco não se confunde com o patrimônio dos fundos que eles administram.

      Assim sendo, em caso de dificuldades financeiras de um determinado banco, os investidores dos fundos podem mudar a administração do fundo para outro banco via decisão por assembléia. Desta forma, consideram desnecessária a cobertura do FGC, pois existe a possibilidade de migração do dinheiro do fundo de investimento.

      O mesmo raciocínio se aplica aos planos de previdência privada, que estão estruturados de forma semelhante aos fundos de investimento.

      Não somos especialistas neste tipo de investimento, mas é sempre bom ficar atento onde você coloca o seu dinheiro e evitar preocupações e burocracias para transferências em caso de falências.”

  4. Quando vocês dizem para não deixar dinheiro parado na conta da corretora para garantir que o dinheiro esteja assegurado pelo FGC, é porque o FGC não cobre corretora, só instituições, certo? E aí se você deixar dinheiro na conta corrente da corretora e ela “quebrar” aí sim o investidor perderia o dinheiro, é isso? O mesmo ocorre com a conta corrente de banco?

    1. O FGC não cobre a conta que você abre em uma corretora independente. O seu entendimento está correto.

      Nós recomendamos não ficar com o dinheiro parado na conta da corretora para evitar que ela quebre justamente no dia em que o seu dinheiro estava dando “sopa”. É muito difícil isso acontecer, mas gostamos de trabalhar com todos os cenários.

      O dinheiro da conta corrente do seu banco é assegurado pelo FGC! Assim como a sua poupança também é assegurada pelo FGC.

      Só tome o seguinte cuidado, se você tem uma LCI no seu banco no valor de R$ 220.000, e tem também uma poupança de R$ 50.000 e a sua conta corrente tem mais R$ 10.000, se o seu banco quebrar o FGC só vai te reembolsar R$ 250.000 do total de R$ 280.000 que você tinha no banco. O seguro é por instituição financeira e não por aplicação.

    1. Eduardo, excelente pergunta. O FGC tem uma reserva de mais de 20 bilhões de reais para socorrer os investidores. É possível ver na nossa seção sobre dados históricos, que o FGC foi acionado 3 vezes no ano de 2012 e não teve problemas. Geralmente, os bancos que “quebram” são os menores e por isso o FGC tem mais facilidade em socorrer.

      Um cenário catastrófico seria a falência de dois gigantes (por exemplo, Bradesco e Itaú) num período curto de tempo. Mas esta ainda parece ser uma possibilidade muito remota.

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