Se você chegou até aqui, muito provavelmente, você tem uma conta vencendo no sábado, domingo ou feriado, mas não sabe exatamente como realizar o pagamento, não é mesmo?
Se este for o seu caso, saiba que você não está sozinho! Esta dúvida é mais comum do que você imagina!
Como as instituições financeiras só costumam funcionar em dias úteis, ou seja, ficam abertas de segunda a sexta-feira, muitas pessoas se perguntam o que acontece com o vencimento de uma conta que cai no sábado, domingo ou feriado.
Diante disso, preparamos este artigo com o objetivo acabar com essa dúvida, transmitindo conhecimento e confiança necessária para que nossos leitores realizem suas atividades do cotidiano sem maiores problemas.
Sendo assim, vamos aprender agora de forma rápida e fácil o que acontece com as contas que apresentam vencimento nos finais de semana e feriados. Confira abaixo!
Posso pagar os boletos que vencem no sábado ou domingo na segunda-feira seguinte?
Sim. De forma geral, guarde em sua memória que sempre que uma determinada conta vencer em um final de semana, seja um sábado ou um domingo, o prazo para o pagamento da mesma é “automaticamente transferido” para o primeiro dia útil seguinte.
Vamos a dois exemplos bem práticos para acabar com qualquer tipo de dúvida:
A conta de luz de João vence no sábado. Neste caso, João tem até a segunda-feira seguinte para efetuar o pagamento.
A conta de luz de João vence no domingo. Sendo assim, João tem até o próximo dia útil, que é a segunda-feira, para efetuar o pagamento da conta sem multa.
Boletos com vencimento em feriado nacional
Os boletos que vencem em feriados nacionais seguem a mesma lógica daqueles que vencem nos finais de semana.
Em outras palavras, você pode efetuar o pagamento no primeiro dia útil após o vencimento da conta.
Um caso particularmente curioso é quando temos a conta vencendo no final de semana e um feriado na segunda-feira seguinte.
Nesta situação, algumas pessoas acabam ficando muito inseguras com a data limite para o pagamento.
Sendo assim, vamos deixar mais um exemplo para facilitar o entendimento deste caso específico:
A conta de luz de João vence no domingo. Entretanto, a segunda-feira seguinte é um feriado nacional. Para esta situação, o boleto deverá ser pago até a terça-feira, que será o primeiro dia útil imediatamente subsequente à data de vencimento da conta.
É importante ressaltar que o vencimento dos boletos que caem em sábados, domingos e feriados nacionais, nunca poderão ser antecipados para o dia útil anterior (sexta-feira, por exemplo).
A Lei Federal nº 7.089 de 23 de Março de 1983 deixa bem claro esta vedação, conforme transcrito abaixo:
Art 1º – Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.
Boletos com vencimento em feriados estaduais e municipais
Como existem informações desencontradas na internet sobre o vencimento de boletos em feriados estaduais e municipais, achamos importante abrir um tópico específico para tratar deste assunto.
De acordo com o Código Civil, compromissos que tenham seu vencimento em feriado, independentemente se municipal, estadual ou federal, poderão ser pagos no primeiro dia útil subsequente sem qualquer cobrança de juros.
Resumidamente, a regra que serve para os feriados federais também vale para os feriados no âmbito estadual e municipal.
Contudo, é importante frisar que esta regra não se aplica a tributos (impostos), os quais devem ser pagos antecipadamente à data de feriado.
Gostou da nossa matéria sobre como pagar boletos que vencem no sábado, domingo ou feriado?
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