Cheque – O que é? Quais as regras e tipos? Como utilizar?


Um pouco desconhecido para alguns, principalmente para as gerações mais novas, o talão de cheques já foi uma das formas mais famosas e, consequentemente, mais utilizadas em transações financeiras, especialmente em compras parceladas e/ou de valores elevados.

Embora tenha perdido bastante espaço com a praticidade das transferências bancárias e popularização dos cartões de crédito, é importante ter conhecimento sobre as regras de funcionamento dos cheques. Portanto, confira abaixo!

O que é Cheque?


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Dito de maneira bastante clara e objetiva, um cheque é um título de crédito e consiste em uma ordem de pagamento à vista (embora também tenha seu uso pré-datado, como falaremos).

Desta forma, quando se passa um cheque, o emissor determina que seu banco efetue o pagamento de dada quantia a alguma pessoa ou empresa, o beneficiário desse documento.

Além disso, o cheque também pode ser considerado um título de crédito, isto é, um reconhecimento de uma dívida existente por parte de seu emissor.

Logo, se por algum motivo o pagamento não ocorrer, o cheque poderá ser protestado ou mesmo executado em juízo através de uma ação de cobrança.

Paga-se o chamado cheque comum quando há saldo na conta bancária de seu emissor (quem emitiu o cheque). Se porventura não houver saldo, então ele passará a ser considerado como cheque sem fundos e será devolvido.

A partir da segunda vez que o mesmo cheque é devolvido, o emissor passa a ter seu nome inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), assim passando a ter o chamado nome sujo.

Fica claro, então, que se certificar de que o cheque passado tem fundos é uma dor de cabeça a menos para emissor e beneficiário.

Todas as regras sobre pagamento com cheque foram estipuladas pela Lei n° 7.357/85, também conhecida como Lei do Cheque.

Esta Lei estipula que todos os cheques devem conter:

  1. a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido.
  2. a ordem incondicional de pagar quantia determinada.
  3. o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado).
  4. a indicação do lugar de pagamento.
  5. a indicação da data e do lugar de emissão.
  6. a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre o que é um cheque e como funciona esta modalidade de pagamento, recomendamos que veja o vídeo abaixo:

Regras para pagamento usando cheques


Confira as principais regras e características para efetuar pagamentos com cheque.

  • Datas e prazos

Como vimos, considera-se o cheque uma forma de pagamento à vista, já que ele deve ser pago no exato momento em que o beneficiário apresenta o documento ao banco.

O mesmo vale para o chamado cheque pré-datado, que consiste em entregar o cheque a alguém ou alguma empresa indicando uma data posterior para pagamento.

Isso era muito comum há alguns anos, quando a forma mais corrente para parcelamento de contas era cheque, e não cartão de crédito como se usa amplamente hoje.

Exemplo: Maria comprou um sofá em outubro e parcelou a compra em 7 vezes. Então, ela preenche sete cheques, cada um com o valor da parcela correspondente e atentando-se às datas: 15 de outubro de 2020, 15 de novembro de novembro de 2020, 15 de dezembro de 2020 e assim sucessivamente até completar o número de parcelas.

Ao emitir um cheque pré-datado, ainda que a data esteja explicitada pelo próprio emissor, não existe garantia de que o cheque será apresentado na data esperada.

Havendo conflito entre o emissor e a pessoa ou a empresa beneficiária, quem passou o cheque pode ter o direito de reclamar judicialmente, julgando que houve desrespeito de acordo comercial.

Sendo assim, a data que consta no cheque é usada como referência para prazos de apresentação e pagamento.

Em relação ao prazo, quem recebe um cheque tem até 30 dias (a contar da data que consta no documento) para apresentá-lo, caso ele tenha sido emitido na mesma praça do banco. Se a emissão foi em outro lugar, esse prazo passa a ser de 60 dias.

Após este prazo de apresentação, o cheque prescreve em seis meses, não sendo mais possível que o beneficiário receba a quantia em questão.

  • Obrigatoriedades

Não existe nada que obrigue empresas a aceitarem cheque como forma de pagamento – inclusive, hoje em dia são poucos os casos em que se aceita.

Do mesmo modo, os bancos também não estão obrigados a fornecer a seus clientes talão de cheques.

A aceitação de cheques e seu fornecimento são regulados por relações comerciais e dependem, ainda, de fatores como o histórico do cliente.

Quais são os tipos de cheques?


O tipo do cheque determina certas regras de seu preenchimento. Por isso, vamos explicar detalhadamente cada tipo de cheque:

  • Cheque ao portador

No cheque ao portador não há indicação do nome do beneficiário no preenchimento das informações. Portanto, pode ser sacado ou depositado por qualquer pessoa.

A principal desvantagem do cheque ao portador é que o valor emitido não pode ultrapassar R$ 100 (cem reais).

  • Cheque nominal

No cheque nominal indica-se o nome do beneficiário e caso este queira transferir o cheque para outra pessoa sacar ou depositar, deverá endossá-lo e colocar a assinatura na parte de trás da folha.

Para o emissor impedir que o beneficiário transfira o cheque para terceiros, ao preencher o cheque basta escrever “não à ordem” ou “não transferível” após a indicação do nome do beneficiário ou no verso do cheque.

Esse tipo de cheque recebe o nome de nominal não à ordem, em oposição ao outro, chamado nominal à ordem.

Cheques com valores que ultrapassem R$ 100 (cem reais) devem ser obrigatoriamente cheques nominais.

  • Cheque cruzado

O cheque cruzado apresenta duas linhas paralelas e na diagonal na folha da frente. É uma indicação de que o cheque só poderá ser depositado em conta bancária, não podendo ser sacado na “boca do caixa”.

É uma medida de segurança que protege o emissor, pois aumenta o prazo para sustar um cheque em caso de roubo ou furto.

E o que é cheque especial?


O Cheque Especial é uma espécie de empréstimo pré-aprovado que os bancos costumam oferecer aos seus clientes. O valor do cheque especial fica disponível para contratação na conta do cliente e pode ser utilizado por ele quando for necessário.

O Cheque Especial pode ser utilizado quando o saldo em conta não é suficiente para cobrir o depósito de um cheque, para pagamentos de contas ou até mesmo para saques em dinheiro.

Apesar de ser bastante útil em situações emergenciais quando você não tem dinheiro na conta para pagar seus compromissos, é bom ficar atento ao uso do Cheque Especial e evitar a contratação sempre que possível.

Isso porque esta linha de crédito costuma ter taxas altíssimas de juros, que devem ser pagas juntamente com o valor tomado por empréstimo pelo cliente ao usar este cheque especial.

Hoje, no Brasil, essa taxa de juros sobre o cheque especial costuma ficar na casa dos dois dígitos por mês, ultrapassando facilmente os três dígitos ao ano!

Se você quer entender tudo sobre o cheque especial, novamente recomendamos um excelente vídeo para te ajudar:


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