Como declarar ações no Imposto de Renda

Apesar do investimento em ações não ser o foco principal deste blog e desta forma de aplicação não estar presente em nossas recomendações dos melhores investimentos para 2016, reconhecemos a importância do tema e, por isso, montamos este tutorial para auxiliar nossos leitores a entender como declarar ações no Imposto de Renda.

O procedimento é um pouco mais complexo do que a declaração dos investimentos em Renda Fixa, mas fazendo com calma e atenção o investidor não encontrará dificuldades para concluir este processo.

Para o caso das ações, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é na verdade uma prestação de contas, uma vez que a apuração dos lucros e prejuízos que o investir tem na Bolsa de Valores deve ser realizada mensalmente.

Nesta apuração mensal o investidor será obrigado a pagar imposto se estiver enquadrado em uma das seguintes situações:

  • Obteve lucro no mês onde o valor total das vendas foi superior a R$ 20.000.

Exemplo: Comprou 3.800 ações da Petrobras no dia 05/jan ao custo unitário de R$ 5,00 e vendeu todas as 3.800 ações em 29/jan ao custo unitário de R$ 5,50.

Neste caso o valor total de compra foi de R$ 19.000 e o valor de venda foi de R$ 20.900, ou seja, como a venda ultrapassou R$ 20.000 e o investidor teve lucro de R$ 1.900 deverá pagar imposto sobre o valor deste lucro obtido.

Se o investidor fizer a venda de várias ações no mesmo mês, deverá somar todos os valores para verificar se foi ultrapassado o montante de R$ 20.000.

Em caso positivo e havendo lucro na soma das operações, o imposto também é aplicado.

  • Obteve qualquer lucro ao realizar operações de Day-Trade (compra e venda de ações no mesmo dia).

Desta forma, caso o investidor se enquadre em uma destas condições deverá pagar o imposto de 20% sobre o lucro obtido em operações Day-Trade e 15% sobre o lucro das demais operações normais (compra e venda em dias diferentes).

Este pagamento deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte, ou seja, o imposto das operações realizadas em janeiro, por exemplo, deverá ser pago até o último dia útil de fevereiro.

É importante lembrar que não precisa ser pago Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP).

Diferentemente do IR da Renda Fixa que é descontado na fonte, ou seja, o valor que você resgata já vem com a dedução do imposto e você não precisa tomar nenhuma ação, o investidor em ações deverá gerar por conta própria um DARF com o respectivo valor do seu imposto.

As principais corretoras e alguns sites especializados disponibilizam calculadoras eletrônicas para facilitar o seu controle no mercado de ações e realizar o cálculo correto do valor do IR que você deverá pagar em cada mês.

De posse do valor deste tributo o investidor deverá acessar o site da Receita Federal e emitir o seu DARF através do programa específico denominado Sicalc.

O pagamento deste DARF pode ser realizado no seu próprio banco.

2_DARF_Modelo_Imposto de Renda_Ações

Se você não realizou este controle mensal durante o ano de 2015, deverá fazer uma revisão mensal das suas operações e verificar a existência de impostos não pagos.

Havendo a necessidade de pagamento de impostos atrasados, o investidor novamente deve recorrer ao programa Sicalc para a geração do DARF.

Após esse breve resumo sobre o funcionamento da tributação em ações, vamos ao passo a passo de como informar suas ações na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Reforçamos que se você investe em ações é obrigado a fazer esta declaração anual independentemente do número de ações que possui ou dos valores envolvidos, mesmo que suas operações de venda não tenham ultrapassado R$ 20.000 no mês ou você não tenha efetuado operações Day-Trade, conforme explicamos no artigo “Quem deve declarar Imposto de Renda em 2016”.

Como declarar sua carteira de ações


1. Acesse a aba “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo.

3_Como declarar ações_Bens e Direitos

2. Clique em “Novo” (canto inferior direito) e preencha os dados de suas ações.

4_Como declarar ações_Bens e Direitos

Este preenchimento deve ser feito separadamente para cada empresa que o investidor tiver ações.

Importante lembrar que as ações devem ser lançadas pelo preço médio de aquisição e não pelo seu valor de mercado atual.

Exemplo: Em janeiro, você comprou 100 ações da Petrobras ao valor unitário de R$ 5,00. Em novembro, comprou mais 200 ações ao valor unitário de R$ 10,00.

Sendo assim, o preço médio de aquisição a ser informado é de R$ 8,33 (100 x R$ 5,00 + 200 x R$ 10) / (100 +200). Não importa, por exemplo, se o valor das ações em 31/12/15 estava em R$ 9,00.

Obs.: Como a intenção deste exemplo é ser o mais didático possível, não foram incluídos os custos com taxas de corretagem e emolumentos para facilitar o entendimento básico.

Atualmente, no preenchimento da sua carteira na aba “Bens e Direitos” é necessário informar também o CNPJ da empresa que você comprou ações.

Se tiver alguma dúvida neste momento, aconselhamos que acesse esta lista contendo o CNPJ de todas as empresas brasileiras que comercializam suas ações na Bolsa de Valores.

Como declarar lucros em vendas mensais inferiores a R$ 20.000


Conforme visto anteriormente, neste tipo de operação não existe a incidência do imposto de renda.

Para facilitar o entendimento, vamos supor que o investidor tenha obtido todos os meses um lucro de R$ 2.000 e o maior valor total de venda em um único mês tenha sido de R$ 18.000, ou seja, dentro da regra de isenção.

1. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

5_Como declarar ações_Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

2. Preencha o lucro anual obtido na linha “18. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.

Para o nosso exemplo, o lucro líquido anual foi de R$ 24.000 e basta inserir este valor. Não precisa fazer a discriminação de quais ações geraram este lucro.

6_Como declarar ações_Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Como declarar lucros em vendas mensais superiores a R$ 20.000


Relembrando que se o investidor ultrapassar R$ 20.000 em vendas comuns (compra e venda em dias diferentes) em determinado mês e obtiver lucro, terá que pagar 15% de imposto de renda até o último dia útil do mês seguinte.

Neste caso, para a Declaração de Ajuste Anual deverão ser observados os seguintes passos:

1. Acesse a aba “Renda Variável” e o item “Operações Comum / Day-Trade” no menu lateral esquerdo.

7_Como declarar ações_Renda Variável

2. Selecione os meses das operações onde as vendas foram superiores a R$ 20.000 e indique o lucro líquido no campo “Mercado à Vista – Operações Comuns”.

8_Como declarar ações_Renda Variável_Exemplo

Como declarar lucros em operações Day-Trade


O procedimento para esta declaração é praticamente idêntico ao explicado anteriormente. A única diferença consiste no preenchimento do lucro no campo “Mercado à Vista – Day-Trade”.

1. Acesse a aba “Renda Variável” e o item “Operações Comum / Day-Trade” no menu lateral esquerdo.

7_Como declarar ações_Renda Variável

2. Selecione os meses com lucros nas operações Day-Trade e indique os valores no campo “Mercado à Vista – Day-Trade”.

9_Como declarar ações_Lucro day-trade

Como declarar prejuízos em vendas de ações


Se em determinado mês o investidor amargou prejuízos em vendas de qualquer valor (neste caso não precisa observar o limite de R$ 20.000), ele também deverá fazer esta declaração  no campo “Mercado à Vista – Operações Comuns” para compensar eventuais lucros nos meses seguintes e abater este valor do imposto a ser pago.

Vamos a mais um exemplo: o investidor realizou vendas em março no valor total de R$ 15.000, mas apurou um prejuízo de R$ 3.000 nesta operação.

Sendo assim, deverá lançar o valor precedido do sinal de negativo (-) para que o programa entenda que houve prejuízo e não faça o cálculo do imposto.

10_Como declarar ações_Prejuízo

Desta forma, se em abril o seu lucro for de R$ 5.000 em vendas acima de R$ 20.000, o seu imposto será calculado com base apenas em R$ 2.000, pois o prejuízo de R$ 3.000 do mês anterior poderá ser utilizado.

Este “crédito” dos seus prejuízos sempre poderá ser abatido de lucros obtidos futuramente, inclusive em anos seguintes desde que o contribuinte tenha feito a declaração corretamente nos anos anteriores.

Cálculo do Imposto Devido


Ao lançar mensalmente os lucros e prejuízos, o programa da Receita Federal irá calcular, também, mensalmente o “Imposto Devido” no item “Resultados”.

11_Como declarar ações_Imposto Devido

No item “Consolidação do Mês” o investidor deve inserir os valores já pagos de IR no decorrer do ano e verificar se o valor calculado pelo programa é igual ao valor apurado pelo próprio investidor, conforme explicado anteriormente.

Em casos de divergências, o investidor deverá fazer os ajustes necessários.

12_Como declarar ações_Consolidação do Mês

Como declarar Dividendos


Os dividendos recebidos de suas ações são isentos do pagamento de Imposto de Renda e, por isso, devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

1. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

13_Como declarar ações_Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

2. Selecione a linha “05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes” e informe os seguintes dados para cada empresa que tiver pago dividendos ao investidor: CNPJ e nome da fonte pagadora e valor total de dividendos recebidos no decorrer do ano.

14_Como declarar ações_Lucros e Dividendos

Como declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP)


Diferentemente das operações com vendas de ações, o Imposto de Renda sobre JCP é retido na fonte com alíquota de 15%.

Para fazer a declaração, o investidor deve observar o seguinte procedimento:

1. Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”

15_Como declarar ações_JCP

2. Selecione a linha “10. Juros sobre Capital Próprio” e informe os seguintes dados para cada empresa que tiver pago JCP ao investidor: CNPJ e nome da fonte pagadora e valor total recebido no decorrer do ano.

16_Como declarar ações_JCP

Apesar do investimento em ações não ser a especialidade dos autores, esperamos que este guia possa te auxiliar da melhor forma possível.

Se quiser acrescentar outras informações úteis, deixe-nos um comentário, ok?

Para dúvidas sobre a obrigatoriedade de fazer a Declaração de Ajuste Anual ou para entender como fazer as declarações de investimentos em Renda Fixa, sugerimos o acesso à nossa série completa sobre o tema:


Data da última atualização desta matéria: março de 2016.

72 respostas

  1. Oi amigo mais uma dúvida! Essa é referente um amigo meu.

    Ele nunca declarou imposto de renda na vida dele até hoje. Porque ele nunca se encaixou na obrigatoriedade.

    Porém em janeiro desse ano ele operou day trade por aventura. Fechou o mês no prejuízo.

    Diz ele que se arrependeu e não gostou. Porque não fez o perfil dele. Nunca mais ele irá mexer com isso.

    Já que não existe mais a possibilidade dele voltar a investir nisso. Se ele Não quiser declarar, pode?

    Ele falou que não quer declarar.

  2. olá
    Conhecei a operar day trade nesse ano de 2018

    qual é o programa que utilizo para pagar o imposto mensalmente … e para declarar prejuízos

    É o IRPF 2017 ou 2018 ?? ou Carnê Leão

    1. Fernanda,

      Você pode lançar mão do programa Sicalc (https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1). Eu tenho preferência por gerar o DARF no internet banking do meu banco, sem auxílio de programas.
      Uma outra opção interessante é contratar o serviço de calculadora de IR que a grande maioria das corretoras oferecem.
      É importante não confundir o pagamento de IR sobre o ganho de capital com ações e a declaração anual de ajuste de Imposto de Renda. São coisas distintas.

      Um abraço e bons investimentos.

      1. obrigada pela resposta!

        Por exemplo: Se eu tiver prejuízo em algum mês. Não precisarei gerar Darf.

        Onde eu lanço esse prejuízo? Para poder abater no próximo mês

        1. Oi, Fernanda.

          A melhor opção é manter tudo registrado no excel.
          Assim, você poderá descontar o prejuízo dos lucros subsequentes.
          Caso você carregue um prejuízo de um ano para outro, não se esqueça de lançá-lo na declaração de ajuste anual do IR.

          Um abraço e bons investimentos.

  3. Comprei direito de alienaçao pensando se tratar de açao,nao pude exercer na totalidade,o restante virou po, tendo um prejuizo de 6.000,00. Posso abater em lucros futuros ou nao,e se puder declaro como prejuizo de açoes?

    1. Olá, Jorge.

      Nunca operamos no mercado de opções. Entretanto, pelo o que pudemos buscar em sites especializados, os prejuízos com opções podem ser utilizados para abater lucros em opções ou no mercado à vista. Se o prejuízo for oriundo de um day trade, o lucro a compensar deve ser de uma operação day trade. Nunca misture day trade com operação comum. O resultado negativo deverá ser informado na aba “Renda Variável”.

      Um abraço e bons investimentos.

  4. Olá. Comecei a investir em ações esse ano (2017) e me ficou uma dúvida: ao longo do ano estou comprando e vendendo ações. Em nenhum mês esse valor ultrapassou os 20 mil reais. Nesse caso, eu devo declarar todos os lucros que tive durante o ano ou apenas as ações que eu ainda tiver na minha carteira em 31/12/17 ? Caso eu tenha que declarar meu lucros, eu preciso informar ação por ação ou o lucro total?

    1. Oi, Glauber.

      Como você não ultrapassou o limite de R$20.000,00 em nenhum mês, você deve declarar seus lucros na seção “Rendimentos Isentos”. Você deve informar o lucro total obtido no ano. Na seção Bens e Direitos, você precisa declarar as ações que tinha em carteira no último dia do ano.

      Att.,

      Bons Investimentos

  5. Bem explicativo o post!
    Tenho uma outra dúvida.
    No caso de comprar (operação inferior de 20k)o mesmo lote (100), por exemplo- GGBR4, 100, a r$ 5,00, comprada em maio desse ano e vendida no mês seguinte com ganho, sendo a posição iniciada e finalizada no mesmo ano, faz-se necessário declarar em “Bens e Direitos” a posição inciada e zerada no mesmo exercício?

    Grato,

  6. João, acredito que você só precise declarar os valores na aba “Renda Variável” -> “Operações Comuns / Day-Trade”. Você seleciona o mês ao qual se refere o imposto e lá embaixo tem um campo denominado “Imposto Pago”. Acredito que este seja o local correto para você informar estes valores.

  7. Bom dia!

    Parabéns pelo artigo.

    Estou com uma pequana dúvida, por exemplo.

    *Janeiro/2016 obtive um prejuízo de R$ 100,00 com operação comum (não day trade) com vendas inferior aos R$ 20.000,00
    *Fevereiro/2016 Obtive um lucro de R$ 50,00 com operação comum (não day trade) com vendas inferior aos R$ 20.000,00
    Março/2016 Obtive um lucro de R$ 150,00 com uma operação comum (não day trade), porem com vendas superior aos R$ 20.000,00.

    Neste caso acima, é possivel compensar o prejuízo de janeiro com o lucro de março, mesmo que em Fevereiro eu obtive outro lucro ?
    Como o lucro de Feveriro é isento, acredito que não necessita abater do valor do prejuízo.

    Muito obrigado pela atenção.
    Matheus da SIlva Pereira.

    1. Matheus,

      Vamos tentar responder por partes:

      1 – O prejuízo de janeiro de R$ 100 deverá ser declarado na aba “Mercado à Vista – Operações Comuns” para compensar eventuais lucros nos meses seguintes.

      2 – O lucro de R$ 50 de fevereiro deverá ser declarado na aba “rendimentos isentos”. Em função da venda ter sido inferior a R$ 20.000, este lucro não reduz o prejuízo amargado em janeiro.

      3 – O lucro de março de R$ 150,00 deverá ser declarado na aba “Mercado à Vista – Operações Comuns”. Você poderá usar o prejuízo de R$ 100 obtido em janeiro e deverá pagar imposto de renda somente sobre R$ 50.

      Conseguimos sanar suas dúvidas?

  8. e sobre a corretagem para comprar eu pago 17 e para vender pago 17 pode abater tambem no imposto no lucro ?

  9. Ola por exemplo mês 03 vendi vários papeis de empresas movimentei R$ 21.021.00 só que o lucro mesmo foi de 2,902.00 somando tudo .. e agora tenho que pagar imposto desses 2 mil ou não
    E tive perca também eu abato já agora a perca

    1. Marcos, se você vendeu acima de R$ 20.000 e teve lucro, deverá pagar o imposto em cima do lucro obtido.

      Se você teve perdas em meses anteriores, pode abater deste lucro. Dá um lida na parte do artigo denominada “Como declarar prejuízos em vendas de ações“. Lá explica tudo isso, ok?

  10. Parabéns! O artigo está muito bem explicado, facilitando a compreensão de como preencher a declaração do imposto de renda referente operações com ações.

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