Como declarar ações no Imposto de Renda

Apesar do investimento em ações não ser o foco principal deste blog e desta forma de aplicação não estar presente em nossas recomendações dos melhores investimentos para 2016, reconhecemos a importância do tema e, por isso, montamos este tutorial para auxiliar nossos leitores a entender como declarar ações no Imposto de Renda.

O procedimento é um pouco mais complexo do que a declaração dos investimentos em Renda Fixa, mas fazendo com calma e atenção o investidor não encontrará dificuldades para concluir este processo.

Para o caso das ações, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é na verdade uma prestação de contas, uma vez que a apuração dos lucros e prejuízos que o investir tem na Bolsa de Valores deve ser realizada mensalmente.

Nesta apuração mensal o investidor será obrigado a pagar imposto se estiver enquadrado em uma das seguintes situações:

  • Obteve lucro no mês onde o valor total das vendas foi superior a R$ 20.000.

Exemplo: Comprou 3.800 ações da Petrobras no dia 05/jan ao custo unitário de R$ 5,00 e vendeu todas as 3.800 ações em 29/jan ao custo unitário de R$ 5,50.

Neste caso o valor total de compra foi de R$ 19.000 e o valor de venda foi de R$ 20.900, ou seja, como a venda ultrapassou R$ 20.000 e o investidor teve lucro de R$ 1.900 deverá pagar imposto sobre o valor deste lucro obtido.

Se o investidor fizer a venda de várias ações no mesmo mês, deverá somar todos os valores para verificar se foi ultrapassado o montante de R$ 20.000.

Em caso positivo e havendo lucro na soma das operações, o imposto também é aplicado.

  • Obteve qualquer lucro ao realizar operações de Day-Trade (compra e venda de ações no mesmo dia).

Desta forma, caso o investidor se enquadre em uma destas condições deverá pagar o imposto de 20% sobre o lucro obtido em operações Day-Trade e 15% sobre o lucro das demais operações normais (compra e venda em dias diferentes).

Este pagamento deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte, ou seja, o imposto das operações realizadas em janeiro, por exemplo, deverá ser pago até o último dia útil de fevereiro.

É importante lembrar que não precisa ser pago Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP).

Diferentemente do IR da Renda Fixa que é descontado na fonte, ou seja, o valor que você resgata já vem com a dedução do imposto e você não precisa tomar nenhuma ação, o investidor em ações deverá gerar por conta própria um DARF com o respectivo valor do seu imposto.

As principais corretoras e alguns sites especializados disponibilizam calculadoras eletrônicas para facilitar o seu controle no mercado de ações e realizar o cálculo correto do valor do IR que você deverá pagar em cada mês.

De posse do valor deste tributo o investidor deverá acessar o site da Receita Federal e emitir o seu DARF através do programa específico denominado Sicalc.

O pagamento deste DARF pode ser realizado no seu próprio banco.

2_DARF_Modelo_Imposto de Renda_Ações

Se você não realizou este controle mensal durante o ano de 2015, deverá fazer uma revisão mensal das suas operações e verificar a existência de impostos não pagos.

Havendo a necessidade de pagamento de impostos atrasados, o investidor novamente deve recorrer ao programa Sicalc para a geração do DARF.

Após esse breve resumo sobre o funcionamento da tributação em ações, vamos ao passo a passo de como informar suas ações na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Reforçamos que se você investe em ações é obrigado a fazer esta declaração anual independentemente do número de ações que possui ou dos valores envolvidos, mesmo que suas operações de venda não tenham ultrapassado R$ 20.000 no mês ou você não tenha efetuado operações Day-Trade, conforme explicamos no artigo “Quem deve declarar Imposto de Renda em 2016”.

Como declarar sua carteira de ações


1. Acesse a aba “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo.

3_Como declarar ações_Bens e Direitos

2. Clique em “Novo” (canto inferior direito) e preencha os dados de suas ações.

4_Como declarar ações_Bens e Direitos

Este preenchimento deve ser feito separadamente para cada empresa que o investidor tiver ações.

Importante lembrar que as ações devem ser lançadas pelo preço médio de aquisição e não pelo seu valor de mercado atual.

Exemplo: Em janeiro, você comprou 100 ações da Petrobras ao valor unitário de R$ 5,00. Em novembro, comprou mais 200 ações ao valor unitário de R$ 10,00.

Sendo assim, o preço médio de aquisição a ser informado é de R$ 8,33 (100 x R$ 5,00 + 200 x R$ 10) / (100 +200). Não importa, por exemplo, se o valor das ações em 31/12/15 estava em R$ 9,00.

Obs.: Como a intenção deste exemplo é ser o mais didático possível, não foram incluídos os custos com taxas de corretagem e emolumentos para facilitar o entendimento básico.

Atualmente, no preenchimento da sua carteira na aba “Bens e Direitos” é necessário informar também o CNPJ da empresa que você comprou ações.

Se tiver alguma dúvida neste momento, aconselhamos que acesse esta lista contendo o CNPJ de todas as empresas brasileiras que comercializam suas ações na Bolsa de Valores.

Como declarar lucros em vendas mensais inferiores a R$ 20.000


Conforme visto anteriormente, neste tipo de operação não existe a incidência do imposto de renda.

Para facilitar o entendimento, vamos supor que o investidor tenha obtido todos os meses um lucro de R$ 2.000 e o maior valor total de venda em um único mês tenha sido de R$ 18.000, ou seja, dentro da regra de isenção.

1. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

5_Como declarar ações_Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

2. Preencha o lucro anual obtido na linha “18. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.

Para o nosso exemplo, o lucro líquido anual foi de R$ 24.000 e basta inserir este valor. Não precisa fazer a discriminação de quais ações geraram este lucro.

6_Como declarar ações_Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Como declarar lucros em vendas mensais superiores a R$ 20.000


Relembrando que se o investidor ultrapassar R$ 20.000 em vendas comuns (compra e venda em dias diferentes) em determinado mês e obtiver lucro, terá que pagar 15% de imposto de renda até o último dia útil do mês seguinte.

Neste caso, para a Declaração de Ajuste Anual deverão ser observados os seguintes passos:

1. Acesse a aba “Renda Variável” e o item “Operações Comum / Day-Trade” no menu lateral esquerdo.

7_Como declarar ações_Renda Variável

2. Selecione os meses das operações onde as vendas foram superiores a R$ 20.000 e indique o lucro líquido no campo “Mercado à Vista – Operações Comuns”.

8_Como declarar ações_Renda Variável_Exemplo

Como declarar lucros em operações Day-Trade


O procedimento para esta declaração é praticamente idêntico ao explicado anteriormente. A única diferença consiste no preenchimento do lucro no campo “Mercado à Vista – Day-Trade”.

1. Acesse a aba “Renda Variável” e o item “Operações Comum / Day-Trade” no menu lateral esquerdo.

7_Como declarar ações_Renda Variável

2. Selecione os meses com lucros nas operações Day-Trade e indique os valores no campo “Mercado à Vista – Day-Trade”.

9_Como declarar ações_Lucro day-trade

Como declarar prejuízos em vendas de ações


Se em determinado mês o investidor amargou prejuízos em vendas de qualquer valor (neste caso não precisa observar o limite de R$ 20.000), ele também deverá fazer esta declaração  no campo “Mercado à Vista – Operações Comuns” para compensar eventuais lucros nos meses seguintes e abater este valor do imposto a ser pago.

Vamos a mais um exemplo: o investidor realizou vendas em março no valor total de R$ 15.000, mas apurou um prejuízo de R$ 3.000 nesta operação.

Sendo assim, deverá lançar o valor precedido do sinal de negativo (-) para que o programa entenda que houve prejuízo e não faça o cálculo do imposto.

10_Como declarar ações_Prejuízo

Desta forma, se em abril o seu lucro for de R$ 5.000 em vendas acima de R$ 20.000, o seu imposto será calculado com base apenas em R$ 2.000, pois o prejuízo de R$ 3.000 do mês anterior poderá ser utilizado.

Este “crédito” dos seus prejuízos sempre poderá ser abatido de lucros obtidos futuramente, inclusive em anos seguintes desde que o contribuinte tenha feito a declaração corretamente nos anos anteriores.

Cálculo do Imposto Devido


Ao lançar mensalmente os lucros e prejuízos, o programa da Receita Federal irá calcular, também, mensalmente o “Imposto Devido” no item “Resultados”.

11_Como declarar ações_Imposto Devido

No item “Consolidação do Mês” o investidor deve inserir os valores já pagos de IR no decorrer do ano e verificar se o valor calculado pelo programa é igual ao valor apurado pelo próprio investidor, conforme explicado anteriormente.

Em casos de divergências, o investidor deverá fazer os ajustes necessários.

12_Como declarar ações_Consolidação do Mês

Como declarar Dividendos


Os dividendos recebidos de suas ações são isentos do pagamento de Imposto de Renda e, por isso, devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

1. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

13_Como declarar ações_Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

2. Selecione a linha “05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes” e informe os seguintes dados para cada empresa que tiver pago dividendos ao investidor: CNPJ e nome da fonte pagadora e valor total de dividendos recebidos no decorrer do ano.

14_Como declarar ações_Lucros e Dividendos

Como declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP)


Diferentemente das operações com vendas de ações, o Imposto de Renda sobre JCP é retido na fonte com alíquota de 15%.

Para fazer a declaração, o investidor deve observar o seguinte procedimento:

1. Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”

15_Como declarar ações_JCP

2. Selecione a linha “10. Juros sobre Capital Próprio” e informe os seguintes dados para cada empresa que tiver pago JCP ao investidor: CNPJ e nome da fonte pagadora e valor total recebido no decorrer do ano.

16_Como declarar ações_JCP

Apesar do investimento em ações não ser a especialidade dos autores, esperamos que este guia possa te auxiliar da melhor forma possível.

Se quiser acrescentar outras informações úteis, deixe-nos um comentário, ok?

Para dúvidas sobre a obrigatoriedade de fazer a Declaração de Ajuste Anual ou para entender como fazer as declarações de investimentos em Renda Fixa, sugerimos o acesso à nossa série completa sobre o tema:


Data da última atualização desta matéria: março de 2016.

72 respostas

  1. Olá, a minha dúvida é um pouco mais complicada, fiz compra da mesma ação em várias oportunidades, somando 1000 ações no total e alcançando preço médio de 15,49.

    Depois as ações despencaram e resolvi vender 500 delas por 13,50.

    Como calculo o prejuízo para informar na declaração?

    1. Rafael, o prejuízo será a diferença entre as 500 ações considerando a compra pelo preço médio de 15,49 e a venda pelo preço de 13,50.

      A partir daí, você terá que considerar que as outras 500 ações que sobraram continuarão com o mesmo preço médio de 15,49. Portanto, novas compras dessas ações deverão ter o preço médio calculado em cima dessas 500 ações que “sobraram”.

  2. Excelente texto. Muito esclarecedor e didático. Uniu duas coisas que amo: Tributação e mercado financeiro, de forma leve e didática.
    Fiquei com uma dúvida apenas. No caso de vendas a cada mês em valores iguais ou abaixo de 20 mil reais, devo declarar no IR, em algum campo, sobre o “mês a mês”, ou basta declarar o total de lucro líquido anual no item 18 dos rendimentos isentos e não tributáveis? Obrigada. Abraços, Carolina Vieitas.

    1. Carolina, muito obrigado pelo seu comentário. Para vendas em valor menor de R$ 20.000, basta você lançar os lucros no item 18. Não precisa preencher o “mês a mês” neste caso. Um abraço!

  3. Tenho uma dúvida: fiz uma operação estruturada com opções em 2016 com vencimento em março de 2017. Nessa operação existem posições vendidas de opções. Como declaro no ajuste anual posições vendidas?

    1. Osmar, como não fazemos este tipo de operação, não saberei te informar como proceder na declaração de ajuste anual. Sugiro que peço auxílio para a sua corretora / banco ou consulte algum contador especialista no tema. Um abraço!

  4. Parabéns pelo excelente artigo e iniciativa! Uma dúvida:
    Com relação ao recolhimento de IR na venda de cotas de fundos imobiliários: Considerando que houve venda de cotas de FII com prejuízo em dado ano, o qual foi devidamente documentado na Declaração de Ajuste anual. Caso no ano seguinte seja feita a venda de cotas de FII com lucro inferior ao prejuízo dos anos anteriores, ainda assim é necessário recolher o tributo através de DARF no mês subsequente à venda das cotas com lucro, para posterior ressarcimento (restituição) via declaração de ajuste anual? Ou simplesmente não se emite DARF nestes casos (já que o prejuizo acumulado e declarado em anos anteriores é maior do que o lucro obtido com a venda de cotas de FIIs neste ano)?
    Obrigado
    Mauro

    1. Olá, Mauro!
      Os prejuízos com vendas de fiis podem ser utilizados para compensar os lucros futuros. Não importa a data deste prejuízo. Sendo assim, você não precisa gerar um darf. Este controle quem faz é você. Contudo, você deve lançar as suas vendas na declaração anual, assim como fez no ano anterior. Não se esqueça de anotar o prejuízo residual para compensar novas vendas com lucro.
      Um abraço e bons investimentos

  5. Prezados,
    parabéns pelo artigo. Estou com uma dúvida. Vamos supor que tinha 100 ações em 2015 (situação em 31/12/2015 – R$1000,00) e vendi essas 100 ações em 2016 por R$2.000,00, por exemplo. Depois disso, comprei outras 200 ações (da mesma empresa) em 2016 por R$1.500,00. Como informar a situação em 31/12/2016? Teria que inserir em 2 “caixas” diferentes, uma referente às ações de 2015 (situação em 31/12/2015 = R$1.000 e 31/12/2016 = R$0) e outra referente às ações compradas em 2016 (situação em 31/12/2015 = R$0 e 31/12/2016 = R$1.500,00). Seria isso? Mesmo sendo da mesma empresa, devo tratar como se fossem diferentes?
    Aguardo retorno. Obrigada.
    Atenciosamente, Maria

    1. Maria, acredito que não exista uma regra exata para esta situação que mencionou. Você pode fazer desta maneira (tratar como diferentes). Mas, acredito que o mais correto seria declarar 31/12/2015 – R$ 1.000 e 31/12/2016 – R$ 1.500. No campo de edição livre (discriminação), eu citaria quais são as ações e falaria deste histórico da venda e recompra. O mais importante é não esquecer de declarar este ganho de R$ 1.000 no mês da venda realizada em 2016 (conforme exemplificado no item “Como declarar lucros em vendas mensais inferiores a R$ 20.000”).

  6. O percentual do imposto é calculado antes das deduções de iss, cofins, taxas da bolsa, corretagem, etc. ou posso aplicar o imposto depois de todas essas deduções?

  7. Caro, parabéns pelo artigo!
    Estou com uma dúvida sobre a maneira correta de lançar as ações na seção de BENS E DIREITOS. Considerando que nessa seção existem duas colunas (a do ano anterior e a do ano atual) e que (por exemplo) em 2014 eu tinha a ação XPTO, vendida em 2015. Eu devo mantê-la na declaração de 2015 e colocar o valor zero ou simplesmente não informo mais essa ação na minha declaração? A exemplo do que acontece com imóveis, onde mantemos e atualizamos o valor, ano a ano.
    Desculpe se não fui claro o suficiente. Obrigado!!

    1. Joaquim, sua pergunta foi clara. Neste caso, o mais aconselhável é que você mantenha a ação em sua declaração e informe o valor de R$ 0 na caixa “Situação em 31/12/2015”. Seria interessante, também, que você informasse a data de venda e o valor da venda no campo “Discriminação” para deixar claro que as ações foram vendidas totalmente vendidas. Chamamos atenção apenas para o fato de que você precisa calcular todos os meses se existe a necessidade de pagamento de impostos em vendas mensais superiores a R$ 20.000, ok? Obrigado pela participação no blog!

  8. Parabéns, boa iniciativa de vocês! O artigo esta muito bem explicado, facilitando uma melhor compreensão de como preencher a declaracão do imposto de renda pessoa fisica referente operacões com acões.

    Muito obrigado.

  9. Parabéns consegui tirar todas minhas dúvidas, gostaria de ter uma cópia deste artigo em PDF.
    Vocês teriam como me enviar por e-mail?

  10. Primeiramente, parabéns pela matéria esclarecedora. Segundo, gostaria que me ajudasse com uma dúvida: Vamos supor que eu tenha 1.000 ações compradas em 2010 e declaradas anualmente com o valor de compra. Neste ano (2016) resolvi vendê-las de uma só vez, como faço para calcular o lucro descontando com a valorização monetária ao longo desses anos? Obrigado.

    1. Júlio, pelo que sabemos a valorização monetária não pode ser considerada para apuração do seu lucro. Ou seja, o valor do lucro será igual ao valor recebido pelas ações em 2016 menos o valor pago pelas ações em 2010. Infelizmente não é possível fazer a atualização pela inflação ou qualquer outro indicador. Mas sugerimos que procure um contador com experiência na área de investimentos, ok?

  11. Olá
    Estou com uma dúvida, a declaração eu faço só do 1 vez por ano, no caso comecei a operar na bolsa este ano, vou declarar só em 2017? Já o pagamento do imposto eu preciso pagar todo mês?

    1. Jairo, o seu entendimento está correto. A Declaração de Ajuste Anual com a informação das suas ações será apenas no ano que vem. Mas o pagamento do imposto de renda, se devido, é feito mensalmente.

  12. Olá, muito bom artigo, mas fiquei com uma dúvida!
    Na parte ‘Como declarar sua carteira de ações’ A figura diz que em 31/12/2014 tinha 100 ações e preço médio de R$ 5,00 e que até 31/12/2015 foi comprado mais 300 ações (100 em janeiro e 200 em novembro).
    Na figura, a situação em 31/12/2015 está mostrando 2.499,00 mas não deveria ser somado o que já tinha em 2014?
    [(100 * R$ 5) + (100 * R$ 5) + (200 * R$10)] / 400 dando preço médio de R$ 7,5
    400 * R$ 7,5 = R$ 3000
    Situação em 31/12/2014: 500
    Situação em 31/12/2015: 3000 ao invés de 2.499,00 ?

    Se puder esclarecer, ficarei grato!!

    1. Thiago, excelente comentário. Na verdade, eu realmente não considerei as 100 ações que o investidor tinha em 2014. O exemplo não está casado perfeitamente com a figura. A nossa intenção era apenas mostrar como calcular o valor das 300 ações compradas em 2015. Você está correto no seu entendimento. Vamos tentar entrar no programa de declaração do IR para fazer a correção da figura e do texto do exemplo. Obrigado pelo alerta!

  13. Parabéns pelo ótimo artigo/post !
    Estava a muito tempo na internet buscando justamente essas informações, mas sempre vinham de maneira desorganizada ou incompleta.
    Enfim, irei sempre entrar nesse site agora para buscar informações pertinentes a essa área.

    Obrigado.

  14. Ótimo artigo! Parabéns!

    E quanto a situações específicas como bonificação, desdobramentos, agrupamentos, etc. Como declarar?

      1. Beleza. De qualquer forma, muito obrigado. Esse post deixou as coisas bem mais claras pra mim. Me parece ser um dos melhores da Internet e, dos publicados mais recentemente, o melhor. Parabéns!

  15. Muito completo este artigo, mas tenho uma dúvida … O Informe de Rendimento do Itaú traz as seguintes informações no Campo 9: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva = > Aplicações de Renda Variável => Operações de Day-Trade em Bolsa => Rendimentos Líquidos = R$ XXX,XX … Vc mencionou que devo lançar os Rendimentos no Day Trade lá em Renda Variável=> Operações Comuns/Day Trade => escolher o mês e digitar os valores em Tipo de Mercado/Ativo no campo Day-Trade … Pergunta: Como descubro o mês que a pessoa realizou este Day-Trade, visto que não veio especificado no informe de Rendimento dela? Está faltando informações neste Informe de Rendimento …?

    1. Sandra, o ideal é que o Informe de Rendimentos possua uma observação com os meses em que foram obtidos lucros em operações “day-trade”. Entretanto, o mais comum é que esta informação não venha especificada.

      Como dissemos no artigo, o imposto de renda em ações deve ser feito pelo investidor mensalmente. Sugerimos que ele anote tudo numa planilha justamente para facilitar nesse momento de prestação de contas da Declaração de Ajuste Anual. Para este caso específico, sugiro que olhe o extrato do ano passado da corretora do Itaú e tente identificar em que mês foi realizado o pagamento deste rendimento do “day-trade”.

      Adicionalmente, como houve lucro na operação “day-trade” o investidor deveria ter pago IR no mês seguinte. Sendo assim, outra opção é pedir para a pessoa apresentar os pagamentos feitos ao IR no ano passado para tentar descobrir o mês em que houve lucro.

      Se nenhuma destas opções forem viáveis, a única alternativa é entrar em contato com o Itaú e pedir a informação diretamente a eles.

  16. Difícil achar um guia tão completo! Perdi muito tempo lendo materiais incompletos. Parabéns por juntarem tudo num só artigo. Ficou bem legal.

    1. Carlos, obrigado pelo feedback. O blog nasceu justamente para suprir essa necessidade de fornecer material de qualidade para apoiar as pessoas. Estamos tentando melhorar cada vez mais e contamos com suas sugestões e elogios para saber onde melhorar.

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