Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda


Se você teve alguma despesa com a sua saúde é importante se atentar para a forma correta de declarar despesas médicas no Imposto de Renda, visando obter a máxima dedução possível e evitando cometer erros que te façam cair na “malha fina” da Receita Federal.

Antes de conhecer todas as peculiaridades da declaração de despesas médicas, é importante o contribuinte saber que não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde.

Entretanto, nem todos os tipos de despesas médicas podem ser utilizados para dedução.

Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?


É importante ressaltar que as deduções com despesas médicas ou despesas de hospitalização restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o tratamento dos seus dependentes.

Obs.: Para incluir despesas de dependentes estes devem estar devidamente relacionados na Declaração do contribuinte.

São consideradas despesas médicas dedutíveis os pagamentos efetuados a:

  • Médicos (de qualquer especialidade)
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Hospitais
  • Operadoras de plano de saúde
  • Clínicas de exames laboratoriais, serviços radiológicos, próteses / aparelhos ortopédicos ou próteses dentárias (dentaduras, coroas, pontes)

É importante frisar que os seguintes gastos podem ser deduzidos do Imposto de Renda:

  • Internações em UTI.
  • Internação hospitalar efetuada em residência, desde que essa despesa integre a fatura emitida por estabelecimento hospitalar.
  • Marcapassos, parafusos e placas de cirurgias ortopédicas ou odontológicas, lentes intraocular em cirurgia de catarata, desde que os valores estejam incluídos na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional responsável.
  • Realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, desde que possuam a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
  • Gastos com instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
  • Pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro, desde que realizados por motivo de internação e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
  • Despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea.

Despesas médicas com parto e fertilização in vitro


As despesas médicas relacionadas ao parto podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Uma curiosidade é o fato destas despesas poderem ser deduzidas pelo marido mesmo quando a esposa faz a declaração em separado.

Normalmente, as despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado.

Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer um dos dois.

Em relação à fertilização in vitro, as despesas referentes a exames laboratoriais realizados no âmbito do procedimento desta reprodução assistida também são dedutíveis.

Entretanto, estas despesas são dedutíveis apenas na Declaração de Ajuste Anual da esposa / companheira, pois esta é considerada a paciente do tratamento médico.

Caso a esposa / companheira conste como dependente na declaração do marido / companheiro, as despesas com a fertilização in vitro poderão ser deduzidas pelo marido / companheiro.

Quais despesas médicas não são dedutíveis do Imposto de Renda?


Apesar de já termos dado a lista com as despesas médicas que podem ser deduzidas, é sempre bom ressaltar os casos em que não há possibilidade de dedução, a saber:

  • Plano de saúde pago integralmente pela empresa.

Obs.: Caso o plano de saúde possua contribuição do empregado (coparticipação), este poderá declarar apenas a parte paga do seu próprio bolso e não poderá incluir a parcela paga pela empresa.

  • Gastos com remédios e vacinas, a não ser que constem na fatura emitida pelo hospital.
  • Despesas com prótese de silicone, exceto quando o valor da prótese integrar a conta emitida pelo hospital relativamente a uma despesa médica dedutível.
  • Gastos com exame de DNA para investigação de paternidade.
  • Valores pagos em serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco oriundas de cordão umbilical.
  • Despesas com passagem e hospedagem para tratamento médico.

Para deduzir as despesas médicas devo fazer a “Declaração Simplificada” ou a “Declaração Completa”?


Na “Declaração Simplificada” o contribuinte possui um desconto padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.

Obs.: Valores vigentes para 2017. Para atualizações, consultar diretamente o site da Receita Federal.

Este desconto substitui todas as deduções legais (dependentes, despesas médicas, educação, etc.) que o contribuinte possa declarar.

Portanto, se o contribuinte teve elevadas despesas médicas dedutíveis, talvez seja mais interessante optar pela “Declaração Completa”.

De qualquer forma, o ideal é preencher a Declaração de Ajuste Anual com todas as informações do ano-base e conferir no próprio programa de declaração qual a opção mais vantajosa para o contribuinte.

Esta informação é mostrada na lateral esquerda, conforme identificado na figura a seguir:

como declarar despesas médicas desconto simplificado

Como declarar despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?


Todos os gastos com a sua saúde devem ser declarados na aba “Pagamentos Efetuados”, seguindo o procedimento abaixo:

1) Acesse a aba “Pagamentos Efetuados” no menu lateral esquerdo.

omo declarar despesas médicas pagamentos efetuados

2) Selecione a opção “Novo” no canto inferior direito.

como declarar despesas médicas novo

3) Preencha os detalhes da sua despesa médica.

São apresentados vários códigos e você deverá selecionar a especialidade na qual o gasto se enquadra.

como declarar despesas médicas dados

É possível deduzir gastos que foram parcialmente reembolsados pelo plano de saúde?


Sim. E para exemplificar isto vamos imaginar uma situação hipotética:

Ricardo Cid possui o plano de saúde da Unimed, mas decidiu marcar uma consulta com o cardiologista João Fernandes que não faz parte da rede de credenciados da Unimed.

A consulta com o cardiologista teve o preço de R$ 200 e Ricardo Cid pediu o reembolso desta consulta à operadora do seu plano de saúde, mas foi informado que a tabela de reembolso da Unimed para este tipo de consulta é de apenas R$ 50.

Sendo assim, como a consulta foi de R$ 200 e o reembolso foi de apenas R$ 50, Ricardo Cid possui direito à dedução de R$ 150 relacionado a este gasto com saúde médica.

A forma correta de fazer a declaração desta situação hipotética é apresentada na figura abaixo:

como declarar despesas médicas reembolso plano de saúde

Como comprovar uma despesa médica dedutível?


Para declarar as despesas médicas é fundamental que o contribuinte possua a documentação necessária para a sua comprovação em eventuais solicitações da Receita Federal.

Como comprovante o contribuinte pode apresentar o recibo ou nota fiscal da respectiva despesa médica com a indicação de, no mínimo, o nome do profissional / hospital / clínica, o endereço, o número do CPF ou CNPJ, a data da despesa e a assinatura do prestador de serviço (apenas para recibos, uma vez que não há assinatura nas notas fiscais).

É importante que no recibo conste, também, a identificação do responsável pelo pagamento e, caso a despesa seja com algum dependente, a identificação do beneficiário daquele serviço médico.

Na hipótese do comprovante de pagamento do serviço médico ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, a Receita Federal presume que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.

Obs.: A Receita Federal admite que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.

Para os gastos com plano de saúde, o contribuinte deve declarar as informações contidas no “Informe” emitido pela própria operadora do plano.

Como a Receita Federal pode questionar qualquer gasto declarado e pedir a devida comprovação, é importante o contribuinte guardar todos os comprovantes por pelo menos cinco anos a partir da data de entrega da Declaração de Ajuste Anual, pois esse é o prazo máximo que a Receita tem para fazer questionamentos sobre possíveis irregularidades.

Se a Declaração for retificada, o contribuinte precisa contar este prazo de cinco anos a partir da data da última retificação.

Pronto. Aprendemos neste artigo como é fácil e rápido fazer a declaração das suas despesas médicas.

Relembramos que todos investimentos, independente da incidência de Imposto de Renda, devem ser informados à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual.


Última atualização desta matéria: março de 2017.

4 respostas

  1. Boa tarde!

    A minha filha tem realizado um tratamento ortodôndico, e os recibos vem em meu nome e cpf como tomador do serviço, porém com a observação que o serviço está sendo realizado em minha filha. Quando declarar na ficha de pagamentos coloco como despesa com o dependente ou o titular, no caso eu?

    Atenciosamente,

    Douglas.

    1. Olá, Douglas.

      Acreditamos que o mais correto seja colocar como despesa com o dependente.
      Entretanto, sugerimos que confirme isso com um contador de confiança para evitar futuros problemas com a Receita.

      Atenciosamente,

      Bons investimentos

  2. Boa tarde
    Fiz uma cirurgia em 2015 cujo reembolso foi pago em 2016. Na declaração passada coloquei os valores integrais pagos aos médicos. Como faço para colocar apenas o valor reembolsado na declaração desse ano?
    Muito obrigada pela ajuda.

    1. Rosane, veja o que diz a Receita em caso parecido ao seu:

      Pergunta: Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução?
      Resposta: O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.

      Entretanto, aconselho que procure um contador especialista no tema para que ele possa te dar maiores informações de como proceder neste caso.

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