Como declarar LCI, LCA e Poupança no Imposto de Renda

Como declarar LCI, LCA e Caderneta de Poupança no Imposto de Renda?

Embora estes investimentos sejam isentos do pagamento de impostos, os mesmos precisam constar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR).

Para facilitar sua vida, preparamos um guia contendo de forma detalhada como você deverá declarar seus investimentos em LCI, LCA e Caderneta de Poupança.

Como reunir as informações dos meus investimentos?


Antes de iniciar a declaração dos seus investimentos é imprescindível que tenha em mãos as informações sobre suas aplicações.

Todas as instituições financeiras (bancos e corretoras), administradoras de fundos e empresas de capital aberto deverão enviar a seus investidores ou disponibilizar via internet um demonstrativo com todos os valores a serem declarados.

Na maioria dos casos, este demonstrativo é enviado pelo banco / corretora com o nome de “Informe de Rendimentos”.

Caso não tenha recebido este material, entre em contato com a sua instituição financeira.

Como declarar os valores investidos em LCI, LCA e Poupança?


A declaração destes três investimentos é feita seguindo o mesmo procedimento.

1. Acesse a aba “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo.

Como declarar LCI_Bens e Direitos

2. Selecione a opção “Novo” ou “Editar” (caso você tenha exportado os dados da declaração do ano anterior o investimento já conste na lista) no canto inferior direito.

3. Preencha as informações de cada um de seus investimentos de forma separada.

Para facilitar o preenchimento, seguem informações importantes a serem observadas.

Os códigos destes três investimentos são:

  • Poupança: 41 – Caderneta de Poupança
  • LCI e LCA: 45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)

O campo “discriminação” é livre para o contribuinte inserir as informações que julgar necessárias. Entretanto, sugerimos que especifique no mínimo o tipo de investimento e o banco onde o dinheiro está aplicado.

Obs.: O investidor pode inserir também outras informações como: CNPJ da instituição financeira, taxa de rendimento do investimento, data de vencimento, número da conta e, se esta for conjunta, o nome e CPF do co-titular.

Os valores em 31/12/14 e 31/12/15 deverão ser idênticos aos contidos no documento “Informe de Rendimentos” enviado pela sua instituição financeira.

A seguir, são apresentados exemplos para a declaração de Poupança e LCI.

Como declarar os rendimentos recebidos da Poupança?


1. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

2. Selecione a linha “8. Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias”.

3. Informe o valor dos rendimentos, o CNPJ e nome da fonte pagadora (banco).

Como declarar os rendimentos recebidos de LCI e LCA?


Diferentemente da poupança, o investidor só precisará declarar os rendimentos recebidos dos investimentos em LCI e LCA se tiver feito o resgate em 2015.

Para facilitar este entendimento, vamos a dois exemplos:

  • Caso 1: Ricardo investiu em uma LCI em jan/15 com prazo de resgate em mar/17. O saldo desta LCI jan/15 era de R$ 5.000 e em dez/15 era de R$ 5.500.

Neste caso, não será preciso informar nada nos rendimentos de LCI, pois apesar do investimento ter sofrido um acréscimo, o investidor ainda não resgatou o dinheiro.

As informações deste investimento estarão apresentadas somente na aba “Bens e Direitos”, conforme explicado anteriormente.

  • Caso 2: Haroldo investiu R$ 20.000 em uma LCI em jan/15 e resgatou esta LCI em ago/15 no valor final de R$ 21.500.

Nesta condição, como houve o resgate da LCI com rendimento (lucro) de R$ 1.500, este valor deverá ser declarado.

Vamos agora ao passo-a-passo desta declaração:

1. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

2. Selecione a linha “24. Outros”.

3. Informe o valor dos rendimentos, a descrição, o CNPJ e nome da fonte pagadora (banco).

Nesta seção, a declaração não é feita por investimento e sim por instituição financeira.

Ou seja, se você resgatou 3 LCIs do Banco Daycoval, por exemplo, que juntas deram um rendimento / lucro total de R$ 2.000, você deverá declarar apenas este valor final de R$ 2.000

É importante destacar que comprando LCI / LCA através de uma corretora, a Instituição Financeira (fonte pagadora) é a própria corretora e não o banco no qual o valor foi investido.

Está achando complicado? Vamos então a mais um exemplo:

Suponhamos que você tenha os seguintes investimentos:

  • 2 LCIs e 1 LCA do Banco Daycoval adquiridas através da corretora Easynvest que foram resgatadas no ano passado e renderam juntas R$ 2.000.

Sendo assim, neste exemplo a declaração deverá ser feita da seguinte forma:

Pronto! Seguindo estes passos, você terá declarado corretamente os seus investimentos em LCI, LCA e Caderneta de Poupança.


Data da última atualização desta matéria: março de 2016.

76 respostas

  1. Primeiramente parabéns pelo passo-a-passo. Esse tipo de informação ajuda muito na hora de fazer a declaração. A ilustração de casos hipotéticos é excelente, consegui me enquadrar em uma delas e ficou mais claro como devo fazer minha. Tenho somente uma dúvida, procurando em outras fontes na internet, encontrei um site dizendo que deve-se declarar LCI sob o código 73 (Fundo de Investimento Imobiliário) em “Bens e Direitos”. Fiquei confuso entre colocar no código 45 ou 73. Existe alguma diferença? Desde já agradeço.

    1. Rodrigo, o código 73 é destinado para fundos de investimento. E LCI é diferente destes fundos. Muitos fazem essa confusão em virtude do termo LCI significar Letra de Crédito Imobiliário, mas é bom se atentar que até as regras de tributação apresentam diferenças entre LCI e fundos de investimentos. Logo, a declaração de LCI com o código 73 não é correta.

  2. Boa tarde!

    Estou com uma dúvida. Investi em LCI no meio do ano e até final do ano não teve resgate. No inform de rendimento que a corretora me passou, consta Valor aplicado, saldo bruto e saldo liquido em 31/12/2016. Gostaria de saber em “bens e direitos”, qual valor devo declarar?

    Obrigada!!

    1. Karina,

      Boa tarde.

      Em bens e direitos, você deverá declarar o saldo da LCI em 31/12/15.

      Como LCI não tem imposto, provavelmente o saldo bruto e saldo líquido são iguais, correto? Logo, basta informar este valor em “bens e direitos”.

      Se por algum motivo existir diferença entre o saldo bruto e o líquido, te aconselho a informar o saldo líquido.

      1. Olá! Obrigada! Sim, saldo bruto e líquido são iguais. No caso de CDB, é melhor colocar saldo líquido, é isso?

  3. Muita boa explicação quanto ao lançamento dos rendimentos de uma LCI.
    Mas fiquei com uma dúvida: tenho que declarar uma LCI aplicada em jan/15 e regatada em jul/15 no campo dos bens e direitos da declaração do imposto de renda.
    Fiquei na dúvida, porque terei que lançar como R$ 0,00 tanto no campo da situação do bem em 31/12/2014, como em 31/12/2015. Aí fica aparecendo como uma pendência, ao fazer a verificação de pendências da declaração.
    Obrigada.

    1. Cláudia, ótima dúvida. Se você aplicou o dinheiro em jan/15 e resgatou em jun/15 não precisa declarar esta LCI em bens e direitos.

      Só precisa declarar os rendimentos que obteve na aba de “rendimentos isentos”.

      Exclua essa LCI da aba ” bens e direitos” e verá que o problema será resolvido, ok?

  4. Boa tarde.
    Recebi Os informes bancários aplicação em L.C.A.. Observei que o saldo informado em dezembro/2015 não bate com o saldo real, exemplo: no informe saldo em 31/12/2015 R$ 29.000,00 – saldo real em 31/12/2015 R$ 56.000,00, isto pode ocorrer ? como devo proceder, qual saldo devo declarar ? Aguardo, obrigado.

    1. Francisco, muito estranha essa divergência. Nunca tivemos algo parecido e não saberia te falar os motivos.

      Te aconselho entrar em contato com o banco e relatar este problema, pois a Receita Federal cruza os dados enviados pelo banco com os dados informados pelos clientes, ou seja, havendo divergências nos valores podem solicitar sua presença em uma agência para prestar esclarecimentos.

  5. muito boas a s explicações. gostaria de fazer umas peguntas sobre LCA, como devo proceder ?

  6. Obrigado pelas informações apresentadas. Me surgiu uma duvida: tenho uma LCI que foi renovada em 2015 (a cada 6 meses), devo declarar os rendimentos ou apenas se fizer o resgate? obrigado

    1. Paulo, no último ano tive uma LCI que venceu e foi reaplicada. Neste caso, tive que declarar os rendimentos desta LCI em rendimentos isentos. É esse o seu caso? Provavelmente sim. Minha sugestão é para dar uma olhada no informe de rendimentos que te enviaram. Lá vai aparecer a informação se você teve rendimentos isentos no período. Se tiver, você precisa declarar.

      1. Sim, era essa minha dúvida, se com o vencimento e reaplicação teria q declarar.
        Olhando minhas declarações anteriores, o contador que fazia para mim nunca fez da maneira correta. Obrigado!

  7. Caramba!, depois de perambular pela web a procura desta informação, todos enrolavam mais do que explicavam, muitos falavam bobagens e especulavam. Realmente diziam pra colocar LCI em Fundo de Investimento Imobiliário. Pode!!
    Parabéns, foi o primeiro tutorial bem feito que vi até agora, visualmente intuitivo, fácil e bem explicado. Muito bom trabalho, show de bola. 10. Só mesmo um farmacêutico e um engenheiro pra conseguir explicar direito a economia e a encrenca tributária que é este país.
    ECONOMISTA + ADVOGADO X CONTADOR = CAOS NA SUA CABEÇA.
    Valeu pessoal!!

    1. Marcelo, também já perambulamos muito pela internet em busca de informações. A nossa ideia é realmente simplificar e explicar de maneira didática. Pelo menos essa é a intenção e ficamos felizes em receber um comentário como o seu. Muito obrigado!

  8. Boa tarde ,
    Lendo as orientações referente a LCI , surgiu a seguinte duvida .

    LCI não deve ser declarada como fundo de investimento imobiliário ?

  9. Caso eu more no exterior e já tenha feito e/ou irei fazer a minha declaração de saída definitiva do país, como declaro investimentos que tenho no Brasil( LCI, LTN…)?

    1. Camila, se você ainda não fez a declaração de saída definitiva do país (período menor do que 12 meses fora do Brasil) precisará fazer a declaração dos seus investimentos normalmente como se ainda fosse residente. Se você já tiver feito essa declaração será considerada não-residente e não precisará fazer a Declaração Anual de Ajustes, mas precisará observar se o tipo de investimento que tiver aqui possui alguma alíquota a ser aplicada aos “não-residentes”. O site da Receita Federal disponibiliza um material bem vasto que pode te ajudar a esclarecer diversas situação (https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/perguntao). De qualquer forma, o ideal é procurar auxílio de um contador para evitar possíveis erros no processo.

    1. Bianca, o tempo é sempre escasso. Mas nossa intenção é lançar os 10+ de março na próxima semana. Fique atenta. Se ainda não cadastrou seu e-mail, faça isso para receber em primeira mão, ok?

  10. Oba! Bom saber que vocês ajudam até no Imposto de Renda. Como investi na minha primeira LCI só nesse ano, não vou precisar declarar ainda. Mas já sei onde pedir socorro no ano que vem (rs).

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