Como declarar Tesouro Direto, CDB e LC no Imposto de Renda


Se você é um investidor da Renda Fixa, com certeza está se perguntando como declarar Tesouro Direto, CDB e LC no Imposto de Renda (IR), certo?

Apesar destes investimentos já sofrerem a incidência do IR na fonte, ou seja, no momento do resgate da sua aplicação, é necessário que constem na Declaração de Ajustes Anual do Imposto de Renda.

Considerando esta obrigatoriedade, preparamos este guia contendo todas as informações necessárias para você aprender como declarar títulos públicos, CDB e LC.

Como reunir as informações dos meus investimentos?


Antes de iniciar a declaração dos seus investimentos é imprescindível que tenha em mãos as informações sobre suas aplicações.

Todas as instituições financeiras (bancos e corretoras), administradoras de fundos e empresas de capital aberto deverão enviar a seus investidores ou disponibilizar via internet um demonstrativo com todos os valores a serem declarados.

Na maioria dos casos, este demonstrativo é enviado pelo banco / corretora com o nome de “Informe de Rendimentos”.

Caso não tenha recebido este material, entre em contato com a sua instituição financeira.

Como declarar os valores investidos em Tesouro Direto, CDB e LC?


A declaração destes investimentos é realizada seguindo o mesmo procedimento.

1. Acesse a aba “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo.

Como declarar Tesouro Direto e CDB_Bens e Direitos

2. Selecione a opção “Novo” ou “Editar” (caso você tenha exportado os dados da declaração do ano anterior e o investimento já conste na lista) no canto inferior direito.

Como declarar Tesouro Direto e CDB_Novo_Editar

3. Preencha as informações de cada um de seus investimentos de forma separada.

O código destes três investimentos é o mesmo utilizado para LCI e LCA:

  • 45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)

O campo “discriminação” é de livre edição e o contribuinte pode inserir aquelas informações que julgar serem mais importantes.

Nossa dica é informar, no mínimo, o tipo de investimento e o banco / corretora (agente de custódia) onde o dinheiro está aplicado.

Obs.: O investidor pode inserir também outras informações como: CNPJ da instituição financeira, taxa de rendimento do investimento, data de vencimento, número da conta e, se esta for conjunta, o nome e CPF do co-titular.

Os valores em 31/12/14 e 31/12/15 deverão ser idênticos aos contidos no documento “Informe de Rendimentos” enviado pela sua instituição financeira.

No investimento em Tesouro Direto, se o investidor tiver mais de um tipo de título público não precisa fazer a declaração em separado, ou seja, pode somar todos os valores investidos no Tesouro e informar em uma única aba.

Exemplo: Ricardo utiliza a Easynvest como agente de custódia e possui R$ 5.000 investidos no IPCA+2019 e R$ 3.904,88 no Selic 2021.

Desta forma, estes investimentos podem ser declarados conforme imagem abaixo.

Obs.: Se você opera com títulos públicos em mais de um agente de custódia (por exemplo, investe pela Easynvest e pelo banco Santander), o que não é muito comum, deverá fazer um informe separado para cada agente de custódia.

Para investimentos em CDB o investidor pode seguir o mesmo procedimento. Ou seja, se possui CDBs de dois ou mais bancos diferentes comprados na mesma corretora, pode somar o valor de todos estes investimentos e declarar em apenas uma aba.

Obs.: Para investimentos feitos através de corretoras independentes, o investidor deverá informar o CNPJ da corretora e não do banco emissor.

Se o investidor investe em CDB diretamente no seu banco, (por exemplo: Santander), também poderá somar o saldo de todos os CDBs que tiver neste banco.

Se o investidor tem CDBs adquiridos através da Easynvest (corretora independente), mas também tem CDBs adquiridos através do Banco Santander, deverá fazer 2 informes separadamente, ou seja, um contendo os valores investidos na Easynvest e outro contendo os saldos do Banco Santander, conforme exemplo a seguir:

Como declarar Tesouro Direto e CDB_CDB
Como declarar Tesouro Direto e CDB_CDB2

O mesmo procedimento pode ser adotado para a declaração dos investimentos em LC.

Esta é uma forma simplificada e rápida de declarar estes investimentos. Entretanto, caso o investidor prefira, poderá fazer o informe individualmente de cada título público ou CDB / LC que possuir.

Entretanto, é importante ressaltar que só poderão ser declarados desta forma conjunta os mesmos tipos de investimentos, ou seja, não é aconselhável misturar Tesouro Direto com CDB e/ou LC.

Como declarar os rendimentos recebidos de Tesouro Direto, CDB e LC?


Assim como os investimentos em LCI e LCA, o investidor só precisará declarar os rendimentos destas aplicações se tiver feito o resgate durante 2015.

Vamos recorrer a dois exemplos para facilitar este entendimento:

Caso 1: Ricardo investiu no Tesouro Selic em jan/15 com prazo de resgate em mar/21. O saldo deste título público em jan/15 era de R$ 400 e em dez/15 era de R$ 440.

Neste caso, não será preciso informar nada nos rendimentos, pois apesar do investimento ter sofrido um acréscimo, o investidor ainda não resgatou o dinheiro.

As informações deste investimento estarão apresentadas somente na aba “Bens e Direitos”, conforme explicado anteriormente.

Caso 2: Haroldo investiu R$ 10.000 em um CDB em jan/15 e resgatou este CDB em jul/15 no valor final de R$ 10.500.

Nesta condição, como houve o resgate do CDB com rendimento (lucro) de R$ 500, este valor deverá ser declarado.

Vamos agora ao passo-a-passo desta declaração:

1. Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”.

Como declarar Tesouro Direto e CDB_Rendimentos

2. Selecione a linha “6. Rendimentos de aplicações financeiras”.

Como declarar Tesouro Direto e CDB_Rendimentos2

3. Informe o valor dos rendimentos, a descrição, o CNPJ e nome da fonte pagadora (banco).

Nesta seção a declaração não é feita por investimento e sim por instituição financeira.

Ou seja, se você resgatou 2 CDBs do Banco Daycoval, por exemplo, que juntos deram um rendimento / lucro total de R$ 1.000, você deverá declarar apenas este valor final de R$ 1.000.

É importante destacar novamente que comprando CDB / Tesouro Direto através de uma corretora, a Instituição Financeira (fonte pagadora) é a própria corretora e não o banco no qual o valor foi investido.

Está achando complicado? Vamos então a mais um exemplo:

Suponhamos que você tenha os seguintes investimentos:

– 2 CDBs do Banco Daycoval e 3 títulos públicos, sendo todos adquiridos através da corretora Easynvest e resgatados no ano passado com rendimentos somados de R$ 1.000.

Sendo assim, neste exemplo a declaração deverá ser feita da seguinte forma:

Como declarar Tesouro Direto e CDB_Rendimentos3

Se você tiver CDBs aplicado diretamente no banco, e não via corretoras, deverá informar o CNPJ deste banco e os respectivos rendimentos dos CDBs resgatados no ano passado.

Obs.: Neste caso, como o CDB foi adquirido diretamente com o banco e não via corretora, o CNPJ a ser preenchido é o do próprio banco e não o da corretora conforme nosso exemplo acima.

O mesmo procedimento se aplica aos rendimentos de LC.

Pronto! Basta seguir estes passos para concluir com êxito a sua declaração destas aplicações financeiras.


Aprendemos neste guia como é fácil e rápido fazer a declaração dos seus investimentos em Tesouro Direto, CDB e LC.

Reforçamos que todos os seus investimentos devem ser informados à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual.

Para dúvidas sobre a obrigatoriedade de fazer a Declaração de Ajuste Anual ou para entender como fazer as declarações de outros investimentos, sugerimos o acesso à nossa série completa sobre o tema:


Data da última atualização desta matéria: março de 2016.

51 respostas

  1. Ola boa noite,
    tenho uma aplicação no LCI desde 2015. Meu informe diz os saldos de 31/12/2015 e 31/12/2016, porém no item ” rendimentos” aparece como 0,00. Devo somente preencher esses dados no item ” bens e direitos”, sem necessidade de preencher o item ” rendimentos isentos e não tributaveis” certo?
    Outra dúvida: tenho aplicação no CDB de um outro banco e no informe, os saldos de 31/12/2015 e 31/12/2016 vem como 0,00 (não precisaria preencher o item ” bens e direitos”). Porém, apresenta um valor no item “rendimentos” (sem detalhes se esses rendimentos são liquidos ou nao) e um valor no item “imposto retido em fonte”. Na declaração, eu coloco somente o valor desses “rendimentos” ou eu tenho que subtrair esse valor com o valor do “imposto retido em fonte”?
    Grata e parabéns pelo Blog!!!

    1. Ingrid, desculpe a demora na resposta. Devido ao alto tráfego em nosso blog em função destes artigos sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda, tivemos um problema com o servidor e só conseguimos retomar o nosso acesso agora. Pelo menos o blog não ficou fora do ar e a única restrição era nossa própria entrada como administradores. Por isso só estamos vendo o seu comentário agora.

      Em relação à primeira pergunta, o seu entendimento está correto. Se ainda não houve o resgate da LCI, basta declarar os saldos em 31/12/2015 e 31/12/2016 e não precisa declarar nada em “rendimentos isentos”.

      Em relação ao CDB, você não precisa declarar nada em “bens e direitos”. O valor que veio como “rendimentos” já é líquido e você precisa declarar na aba “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, sem fazer o desconto do valor de “imposto retido na fonte”. Este valor de “imposto retido na fonte” é apenas para sua mera informação e não precisa ser inserido em nenhum lugar da sua Declaração.

      Conseguimos sanar a sua dúvida? Novamente nos desculpe pelo atraso na resposta.

  2. Maurício, como você aplicou e resgatou no mesmo ano não precisará informar nada relativo a este investimento na aba “Bens e Direitos”. Entretanto, deve pegar o valor do rendimento do Tesouro Direto e declarar na aba “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva” com o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

    1. Rafael, esse valor não precisa entrar em nenhum lugar da sua Declaração. É apenas para você saber que o seu investimento sofreu essa tributação.

  3. Bom dia,
    Gostaria de perguntar, caso meu CBD em 31/01/2015 era zero reais e eu apliquei durante o ano em setembro, porém em setembro mesmo mudei de investimento, ficando 31/12/2016 com zero reais. Devo mesmo.assim declarar tal CDB em bens?

    Outra dúvida, este mesmo CDB retirando o imposto de renda, rendeu 7reais, assim também, deveria declarar tal CDB em rendimentos?

    Muito obrigada por compartilhar conhecimento com a gente!

    1. Tamara, neste caso você não precisa declarar o CDB em “Bens e Direitos”. Entretanto, precisa declarar o lucro líquido de R$ 7 na aba “Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva”.

  4. Muito obrigado!
    Tudo poderia ser mais simples e ser importado direto dos bancos e investidoras, evitaria MUITOS erros grosseiros.

  5. O artigo é um dos mais didáticos que já li sobre a matéria. Parabéns! Entretanto fiquei ainda com uma dúvida: se aplico em várias LCI e CDB’s com a mesma corretora, eu sou obrigado a informar como fonte pagadora a corretora? Ou posso individualizar cada título e colocar o nome dos respectivos emissores? Pergunto isso porque minha corretora orientou a indicar só o seu CNPJ, e discriminar os títulos em observações. Entretanto, nas abas “rendimentos isentos” e “tributação na fonte” não há campos de descrição para editar observações que individualizem os investimentos. Qual a sugestão?

    1. Roberto, a orientação da corretora está correta. Você só precisa indicar o CNPJ da corretora e no campo discriminação pode citar todos os títulos de renda fixa que possui. Nas abas de “rendimentos” você pode somar todos os rendimentos recebidos e declarar de uma única vez, sem precisar fazer a especificação. Obrigado pela audiência!

  6. Apenas para parabenizar pelo conteúdo! Como efetivamente me ajudou, tornou-me curioso para olhar mais o trabalho de vocês.

  7. Em “rendimentos sujeito a tributação” a corretora colocou a soma do título público + CDB em “apliacacao em renda fixa”.
    Seria errado fazer somente este lançamento na declaração (igual ao informe de rendimento) e no comentário (detalhamento) informar o CNPJ da corretora e que se refere a esses dois investimentos???
    Tenho receio de separar e a receita acusar erro quando fizer o cruzamento.

    1. Niko, eu sei que é possível declarar mais de um CDB de forma conjunta. Entretanto, nunca fiz a declaração conjunta de “CDB + títulos públicos”. Como são investimentos com a mesma regra de tributação, acredito que não vá implicar em problemas com a Receita Federal se você fizer a discriminação correta e bem detalhada para não gerar dúvidas. Penso que a sua forma de pensar está certa, pois informar valores “diferentes” do Informe da corretora pode fazer com que sua declaração caia na Malha Fina. A título de informação, eu opero pela Easynvest e sempre vieram de forma separada os CDBs dos títulos públicos. Um abraço!

  8. boa tarde, estou com uma dúvida, eu não me encaixo no perfil de contribuinte obrigado à declarar IR, porém tenho uma aplicação de cerca de 70 mil na Easynvest, quando baixei o informe de rendimentos dele, tem dizendo 0,00 de rendimentos(pq é um CDB que ainda vai vencer) e o saldo de 70 mil na parte de valor no dia 31/12/2016 e 0,00 em 31/12/2015 pois comecei a investir no meio de 2016, a pergunta é: por causa desses dados, eu preciso declarar IR?

  9. olá, parabéns pelo artigo e obrigada pelas informações. Tenho um rendimento de aproximadamente 60.000,00 ao ano e declaro ir anualmente. Há alguns anos atrás, fiz um investimento em pgbl e em 2014 precisei fazer o resgate do dinheiro, nesse resgate foram descontados 15% do valor. Além desse desconto, quando fui fazer minha declaração, precisei declarar o valor resgatado como um rendimento, e ai tive que pagar um valor bem alto de imposto “novamente”. Estou pensando em fazer um investimento em cdb ou tesouro direto, e já entendi que ao resgatar esse dinheiro, será descontado imposto de renda sobre o rendimento. Minha dúvida é a seguinte: quando eu fizer o resgate desse dinheiro e tiver que fazer minha declaração anual, terei que pagar imposto novamente sobre o valor resgatado como se fosse um valor recebido de uma fonte pagadora? A partir de que taxa de juros esse investimento valeria a pena apesar de tantos impostos?
    Agradeço muito pela atenção.
    Josi

    1. Josi, o investimento em previdência privada é realmente complicado em função desta tributação. Para CDB e Tesouro Direto você só pagará o Imposto de Renda quando fizer o resgate e não haverá nova cobrança quando fizer a sua declaração anual. Em relação à taxa de juros que valeria a pena, não dá para responder sem antes saber com qual investimento você quer comparar e quanto tempo ficará com o dinheiro aplicado (uma vez que o imposto é regressivo). As rentabilidades dos CDBs (que você está chamando de taxa de juros) também são variáveis de banco para banco.

      1. Sei que o período da declaração do IR já passou, mas como estou com uma dúvida para o ano que vem, me deparei com o artigo de vocês e achei super bacana, bem didático! Mas ainda continuo com uma dúvida, será que vocês conseguem me ajudar? Vocês explicaram como declarar os títulos do TD, mas e se no meio do ano eu resolver trocar o meu agente de custódia, mas sem resgatar os títulos, como faço? Devo abrir uma nova ficha para o novo agente de custódia ou apenas edito o anterior? Muito obrigada!

        1. Katerine, obrigado pelo elogio ao artigo! Neste caso, basta você editar o anterior. Como o campo “discriminação” possui redação livre, você pode inserir uma observação informando que houve a mudança no agente de custódia e informando qual era o nome deste antigo agente e o nome do atual. Acredito que assim ficará perfeita a sua declaração, ok?

  10. Muito didático, estão ajudando bastante, mas por favor, me tirem uma dúvida…

    Se eu fiz uma aplicação em LCI em 2015 e resgatei no mesmo ano (2015), então nos bens de direito eu declaro com situação 31/12/2014 R$ 0,00 e situação 31/12/2015 R$0,00 ?

    Obrigado!

    1. Gustavo, nesse caso você não precisa declarar a LCI em “bens e direitos”. Só precisa declarar os rendimentos que teve com essa LCI em ” rendimentos isentos e não tributáveis”, ok?

    1. Rafael, recebemos sua mensagem com extrema alegria. É muito bom saber que nosso material está tendo esse alcance. Estamos recebendo mais de 3.000 visitas por dia em nossa série sobre o Imposto de Renda. Obrigado pelo seu comentário!

  11. Boa noite,

    Eu possuo duas dúvidas:

    1º. Minha avó faleceu em 2015 e estou fazendo uma declaração de ajuste, porém indicando cód. 81 – espolio.

    Minha dúvida é com respeito a conta bancária, pois o seu saldo está bloqueado e sequer eu consigo tirar um extrato anual de 2015 e o banco me disse ser possível mediante a autorização judicial.

    Nesse caso, como eu posso declarar o saldo?

    Outros bens, inventariantes e entre outros tópicos do IR eu já o concluiu.

    2º. Em 2015, realizei a compra de um veículo financiado em meu nome porém para um terceiro utilizar. Em Jan/2016 ele quitou o veículo e realizamos a transferência do mesmo para o seu nome.

    IR 2016 com ano de exercício 2015, ele deverá constar como Bens e Direitos em meu nome?

    Grato pela atenção

    1. Daniel, em relação ao caso do espólio não saberemos te orientar, pois essa questão foge da nossa especialidade. Te aconselho a procurar um contador. Com certeza este profissional saberá te dar as orientações corretas.

      Para o veículo você precisa observar a seguinte situação: Em 31/12/2015 ele estava em seu nome, certo? Em caso afirmativo, o veículo deverá constar em sua declaração de Bens e Direitos.

      1. Com respeito ao espólio, vou seguir sua orientação!

        Sobre o veículo, sim está em meu nome conforme data que você disse. Logo, devo declarar em meu nome.

        Obrigado pela sua atenção e resposta!

        Uma outra dúvida: Fiz um regaste do CDB em Jun/2015 e declarei o lucro em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva no campo 6 – Rendimentos aplicação financeira somente o valor líquido. Correto?

        Após esse regaste, fiz uma aplicação em LCI em 2015 e está até hoje lá. Devo declarar esse somente em Bens e Direitos campo 45?

        1. Daniel, seu entendimento em CDB e LCI está correto.

          No CDB resgatado em 2015 só precisa declarar os rendimentos líquidos e a LCI que ainda não foi resgatada só precisa constar em Bens e Direitos.

  12. Foi bem esclarecedora a matéria sobre como lançar CDBs, mas ainda tenho uma dúvida, quando vou informar o valor dos rendimentos lá em Rendimentos de Aplicações Financeiras (Campo 6) … Eu lanço o Rendimento Bruto (com o IR) ou lanço o Rendimento Líquido (sem o IR descontado), pq no Informe de Rendimento tenho os dois valores. E o que faço com o valor do IR descontado dos CDBs?

    1. Sandra, o mais correto é a declaração dos rendimentos líquidos (sem o IR descontado). Não precisa fazer nada com o valor do IR descontado dos CDBs, ele serve apenas como referência para que você sabia quanto foi descontado na fonte.

  13. Se não tiver resgatado o CDB no ano de 2015, não preciso declarar rendimentos deste investimento. É isso mesmo, certo?

      1. Mesmo que o rendimento do Tesouro seja, por exemplo R$50, ainda sim é necessário a declaração do IR? Não exite um valor minimo para que seja necessário declarar?

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