Como declarar Debêntures no Imposto de Renda

Se você é um investidor de Renda Fixa, poderá estar se perguntando como declarar debêntures no Imposto de Renda, certo?

As debêntures são títulos de crédito que podem ser emitidos por diversas empresas com o objetivo de financiar suas atividades, fazer investimentos, obter capital de giro, quitar dívidas, etc.

As debêntures podem ser de dois tipos:

  • Incentivadas: são também conhecidas por “debêntures de infraestrutura” justamente por serem emitidas por empresas que irão realizar projetos nesta área (portos, aeroportos, rodovias, etc.). Para o investidor a principal diferença é o fato deste tipo de debênture possuir isenção de imposto de renda.
  • Comuns: possuem tributação regressiva do Imposto de Renda igual às aplicações no Tesouro Direto e CDB.

Ambos os tipos de debêntures precisam constar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O fato das debêntures incentivadas serem isentas do pagamento de imposto de renda não tira a obrigatoriedade do investidor precisar informar esta aplicação à Receita Federal.

Considerando esta necessidade de declaração, preparamos este guia contendo as informações necessárias para você aprender como declarar suas debêntures de forma correta.

Como reunir as informações dos meus investimentos?


Antes de iniciar a declaração dos seus investimentos é imprescindível que tenha em mãos as informações sobre suas aplicações.

Todas as instituições financeiras (bancos e corretoras), administradoras de fundos e empresas de capital aberto deverão enviar a seus investidores ou disponibilizar via internet um demonstrativo com todos os valores a serem declarados.

Na maioria dos casos, este demonstrativo é enviado pelo banco / corretora / empresa com o nome de “Informe de Rendimentos”.

Caso não tenha recebido este material, entre em contato com a sua instituição financeira.

Como declarar os valores investidos em Debêntures?


A declaração destes investimentos é realizada seguindo o seguinte procedimento.

1. Acesse a aba “Bens e Direitos” no menu lateral esquerdo.

como declarar debêntures bens e direitos

2. Selecione a opção “Novo” ou “Editar” (caso você tenha exportado os dados da declaração do ano anterior e o investimento já conste na lista) no canto inferior direito.

como declarar debêntures bens e direitos novo

3. Preencha as informações da sua debênture.

O código deste investimento é o mesmo utilizado para as demais aplicações em Renda Fixa:

  • 45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)

O campo “discriminação” é de livre edição e o contribuinte pode inserir aquelas informações que julgar serem mais importantes.

Nossa dica é informar, no mínimo, o nome da empresa emissora da debênture.

Obs.: O investidor pode inserir também outras informações como CNPJ da empresa, taxa de rendimento do investimento e data de vencimento.

Os valores em 31/12/15 e 31/12/16 deverão ser idênticos aos contidos no documento “Informe de Rendimentos” enviado pela sua instituição financeira.

como declarar debêntures bens e direitos completo

Se você possui debêntures de duas ou mais empresas, por exemplo, deverá fazer este procedimento de forma separada para cada debênture.

Como declarar os rendimentos recebidos de Debêntures?


O investidor só precisará declarar os rendimentos destas aplicações se tiver feito algum resgate durante o ano.

Por exemplo, para a Declaração de Ajuste Anual a ser realizada em março e abril de 2017, o ano-base é 2016.

Portanto, se o investidor tiver alguma debênture com prazo de vencimento encerrado durante o ano de 2016, precisará declarar os respectivos rendimentos (lucro) na declaração a ser entregue no início de 2017.

Adicionalmente, algumas debêntures pagam juros semestrais ou anuais. Ou seja, de seis em seis meses ou de ano em ano o investidor recebe uma pequena quantia que foi acordada no momento da compra da debênture.

Nestes casos, estes juros semestrais ou anuais também devem ser declarados como rendimento.

Vamos recorrer a dois exemplos hipotéticos para facilitar este entendimento:

Caso 1: Ricardo investiu em uma “debênture comum” da Cemig em jan/15 com prazo de resgate em fev/21 sem previsão de pagamento de juros semestrais ou anuais.

O saldo desta debênture era de R$ 2.000 em dez/15 e R$ 2.300 em dez/16.

Neste caso, não será preciso informar nada nos rendimentos, pois apesar do saldo da debênture ter sofrido um acréscimo, o investidor ainda não resgatou o dinheiro e nem recebeu juros no período.

Sendo assim, as informações desta debênture estarão apresentadas somente na aba “Bens e Direitos”, conforme explicado no item anterior.

Caso 2: Haroldo investiu em uma “debênture incentivada” da Ecovias em jun/15 com prazo de resgate em abr/24 e previsão de pagamento de juros anuais.

Em jun/16, Haroldo recebeu R$ 100 referentes ao pagamento de juros anuais.

Nesta condição, como houve o pagamento de juros, este rendimento (lucro) de R$ 100 deverá ser declarado.

É interessante prestar atenção para o tipo de debênture que você possui para fazer a declaração de forma correta.

O procedimento para declarar os rendimentos de uma “debênture incentivada” não é igual do procedimento de declaração de uma “debênture comum” em função das diferenças de tributação do Imposto de Renda.

Enquanto a declaração dos rendimentos das “debêntures incentivadas” deve ser realizada na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” em função deste tipo de debênture ser isento do pagamento de imposto de renda, os rendimentos das “debêntures comuns” devem ser declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”.

Desta forma, vamos mostrar agora o passo-a-passo completo para estes dois casos:

Debêntures Incentivadas

Procedimento de declaração similar ao realizado para LCI e LCA.

1. Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

como declarar debêntures rendimentos isentos

2. Selecione a linha “24. Outros”.

como declarar debêntures rendimentos isentos outros

3. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora, a descrição (juros semestrais / anuais ou resgate da debênture) e o valor dos rendimentos.

como declarar debêntures rendimentos isentos completo

Debêntures Comuns

Procedimento de declaração similar ao realizado para CDB e Tesouro Direto.

1. Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”

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2. Selecione a linha “6. Rendimentos de aplicações financeiras”.

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3. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor dos rendimentos.

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Pronto! Basta seguir estes passos para concluir com êxito a declaração das suas debêntures.

Aprendemos neste artigo como é fácil e rápido fazer a declaração dos seus investimentos em Debêntures.

Reforçamos que todos os seus investimentos, independente da incidência de Imposto de Renda, devem ser informados à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual.

Lembrando que erros na declaração do IR podem fazer com que você caia na “malha-fina” da Receita Federal e seja obrigado a pagar multas por isso…

Portanto, não perca tempo e conheça o nosso guia completo para evitar problemas com a Receita!

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Última atualização desta matéria: fevereiro de 2017.

16 respostas

  1. Gostaria de saber como que eu declaro amortização, tipo comprei uma debênture e todo ano ela amortiza uma parte tipo 1% como declarar na declaração anual lembrando que é amortização e não o pagamento de juros que é a cada 6 meses?

    1. Olá, Cristiano.

      De acordo com o nosso entendimento, bastaria você ir atualizando anualmente o saldo da sua debênture em bens e direitos, já que trata-se de amortização.
      Entretanto, te aconselhamos a confirmar esta informação com um contador especializado.

      Abraços

  2. Conforme Lei 12431/11, Debentures Incentivadas e Fundos de Debentures Incentivadas possuem alíquota ZERO de imposto de renda para pessoa física. Alíquota ZERO é diferente de ISENTO, logo, ambos devem ser preenchidos no campo – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.

    Em desacordo com o seu texto apresentado.

    1. Sandro,

      Se a alíquota é zero, não há incidência de IR.
      Logo, os rendimentos provenientes de Debêntures incentivadas devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
      O que você escreveu não faz o menor sentido e está em desacordo com a opinião de diversos advogados tributaristas ouvidos pelo blog.

      Um abraço

  3. Ótimo artigo! Porém tenho uma dúvida que não foi contemplada.
    Como proceder no preenchimento da declaração em caso de amortização de uma debenture incentivada? Grato!

    1. Rafael,

      De acordo com o nosso entendimento, as amortizações parciais devem ser abatidas do valor total do investimento na Aba Bens e Direitos. Entretanto, como não somos especialistas no assunto, te aconselhamos a consultar sua corretora e pedir auxílio quanto a esta dúvida.

      Um abraço e bons investimentos!

  4. Olá,
    No caso de investir através de fundos de debêntures incentivadas deve ser feita alguma observação na declaração?
    Você acha que a isenção da tributação à pessoas físicas possa vir a sofrer futura contestação jurídica?
    Obrigado pela atenção.

    1. Christian, você pode utilizar o campo discriminação para fazer a observação de que o investimento é feito em fundos de debêntures incentivadas. Em relação à futura contestação jurídica, infelizmente não temos qualquer informação sobre isso.

  5. E se no informe de rendimentos não constar o valor investido em debênture no TÓPICO RENDA FIXA? Tenho pra mim que na minha corretora as informações do informe de rendimento para IR são apenas as relativas aos títulos em que houve resgate. Quando não há resgate o informe é omisso, ou seja, não informa sobre os investimentos em custódia. O que devo fazer? Há problema em não declarar os investimentos se deles não se recebeu rendimento no ano?

    1. Cat, quando não há resgate você precisa declarar os investimentos em “bens e direitos”. Se o Informe não tem essas informações, está errado. Aconselho entrar em contato e pedir para que emitam todas as informações dos investimentos que você possui.

  6. Artigo muito bom e esclarecedor.
    Eu pensava que era necessário declarar os rendimentos das aplicações independentemente desse valor ter sido resgatado ou não. Ainda bem que encontrei esse artigo para me esclarecer isso.

    1. Jefferson, ficamos felizes em saber que pudemos te ajudar com o nosso material. Obrigado por deixar registrado o seu comentário. Ficamos muito felizes. Forte abraço!

  7. Bom dia,

    Ótimos artigos declarar os investimentos, LCI, Tesouro e Debêntures. É sério, pesquiso no Google pra ajuda, entro em vários sites, mas termino aqui, muito claro e objetivo. Sobre debêntures, tenho uma debênture incentivada emitida pelo Terminal de Contêineres de Paranaguá TCP adquirida pela Easynvest. Quem é a fonte pagadora a declarar, Easy ou TCP?

    1. Caio, muito obrigado pelo seu comentário. É sempre gratificante saber que nossos artigos estão auxiliando as pessoas. Em relação à sua pergunta, temos certeza que para o caso de CDBs e LCIs “compradas” por corretoras a fonte pagadora a ser informada é a própria corretora e não o banco emissor. Para o caso de debêntures acredito que a mesma lógica deva ser aplicada. Entretanto, te aconselho a mandar um e-mail para a Easynvest para confirmar esse entendimento, ok? Um abraço e obrigado pela audiência.

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