Quais os tipos de empresas no Brasil?


Você sabia que no Brasil existe mais de um tipo de empresa? E caso essa informação não lhe seja uma surpresa, você sabe quais são esses tipos de empresa e suas características?

Ao colocar uma empresa em atividade aqui no Brasil, são bem diversos os tipos em que se pode encaixar uma sociedade ou um negócio, e isso desde o momento de seu registro.

Quando se define um tipo de empresa, considera-se para tal o tamanho do negócio desde sua criação, embora a definição possa mudar ao longo do tempo, conforme o negócio passe a se enquadrar em outro tipo.

No que se refere ao registro, este precisa ser feito com bastante cuidado, já que a modalidade de empresa na qual é registrado estipula as obrigações que o negócio deverá seguir, em especial quanto aos impostos.

Após essa breve explicação, vejamos abaixo as principais modalidades de empresa existentes em nosso país:

  1. Empresário Individual (EI)
  2. Microempreendedor Individual (MEI)
  3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  4. Sociedade Simples (SS)
  5. Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
  6. Sociedade Anônima (SA)

O vídeo abaixo apresenta uma visão geral sobre estes tipos de empresa e é uma excelente forma de aprendizado:

Confira a seguir as características de cada modalidade listada acima. A distinção entre elas é de suma importância, principalmente àqueles que pretendem abrir um negócio.

1) Empresário Individual (EI)


Trata-se da categoria para empresas cujas atividades são desempenhadas com apenas um proprietário, este possuindo responsabilidade ilimitada sobre a empresa.

Ou seja, aqui não existe a figura do sócio e o empresário é o único dono do negócio.

Nesse caso, há envolvimento das finanças pessoais do empresário com as da empresa. Desta maneira, existe o risco do dono perder seus bens pessoais para quitar dívidas da empresa.

Nessa modalidade, o empresário pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual (por exemplo: médicos, engenheiros, psicólogos e artistas).

A principal vantagem deste tipo de empresa é o tempo de abertura ser um dos menores em relação às demais modalidades.

O empresário individual tem a possibilidade de verificar se pode ou não se enquadrar em modalidade mais vantajosa (MEI ou EIRELI, por exemplo).

2) Microempreendedor individual (MEI)


É uma categoria recente que foi criada pelo governo brasileiro em 2008 para facilitar a formalização de quem possui um pequeno negócio para subsistência.

Para que possa se enquadrar como MEI, o microempreendedor deve ter faturamento anual de no máximo R$ 81.000 e não pode possuir mais de 1 empregado.

Obs.: Esse valor máximo de faturamento refere-se ao ano de 2020 e sofre reajustes todos os anos.

O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado pela Internet através do site abaixo, onde é possível verificar as atividades permitidas e obter maiores informações.:

www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

É possível ser formalizar como MEI pela internet através deste site e ter o seu CNPJ em menos de 24 horas.

Nesse tipo de empresa, o microempreendedor tem a menor carga tributária existente no país e os impostos mensais são fixos e giram na casa de R$ 60.

Para entender tudo sobre o que é MEI, assista o vídeo abaixo:

3) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)


É indicado para empresários individuais que desejam ter um negócio próprio e responsabilidade limitada apenas sobre o negócio, ao mesmo tempo.

A exigência é simples: o negócio deve ser iniciado com um capital de pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no período de abertura.

É a melhor opção para quem deseja ser o único dono do negócio em questão e ter suas finanças pessoais separadas das da empresa.

4) Sociedade Simples (SS)


A Sociedade Simples é uma pessoa jurídica composta por 2 ou mais sócios para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, artística ou literária: médicos, engenheiros, artistas, etc.

Aqui, a responsabilidade dos sócios é ilimitada, podendo haver envolvimento das finanças pessoais no negócio.

Para que se formalize um tipo de sociedade limitada, existe a Sociedade Simples Ltda, passando a limitar a responsabilidade dos sócios ao capital social da empresa .

As sociedades simples têm seu registro feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

5) Sociedade Empresária Limitada (Ltda)


É o tipo indicado para aqueles que desejam formar uma empresa constituída de atividades de produção de bens ou serviços, cujo registro é feito na Junta Comercial.

A formação da empresa ocorre através do investimento e da participação de cada sócio, cujas partes são divididas em quotas. Aquele com maior quantidade de quotas é conhecido como acionista majoritário.

Nesse caso, as responsabilidades financeiras são sempre limitadas ao capital social próprio da empresa, estando também incluída na lei da falência.

6) Sociedade Anônima (SA)


A Sociedade Anônima (SA) é uma espécie de sociedade limitada, contando com a presença de acionistas, uma vez que o capital está dividido em ações.

Uma empresa SA pode ser considerada de capital aberto, desde que as ações sejam vendidas para qualquer pessoa.

Pode, ainda, ser classificada como de capital fechado e, nesse caso, somente acionistas ou sócios internos podem ter as ações.

Como saber o porte de uma empresa?


tipos-de-empresas-no-brasil

Após a breve explicação sobre os tipos de empresa existentes no Brasil, vamos falar um pouco sobre a classificação de porte dessas empresas.

Afinal, as empresas também são classificadas de acordo com o porte, assim definido pelo potencial atingido pela atividade econômica.

De acordo com a indicação da receita bruta anual, as empresas são classificadas da seguinte maneira:

  • Microempresa (ME): receita anual de até R$ 360.000.
  • Empresa de pequeno porte (EPP): receita anual entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.
  • Empresa de médio porte: receita anual a partir de R$ 4.800.000 até R$ 6.000.000.
  • Empresa de grande porte: receita anual a partir de R$ 6.000.000.

Reiteramos que o faturamento anual de um microempreendedor individual não pode ultrapassar a marca de R$ 81.000 (dado referente ao ano de 2020).

Destacamos, ainda, que o enquadramento de empresas é o que definirá qual será o seu regime de apuramento e de recolhimento de impostos a ser feito, considerando que o enquadramento no Simples Nacional é possível apenas para MEs e EPPs.


Esperamos que o nosso material tenha sido bastante útil para que você aprenda um pouco sobre os tipos de empresa que existem no Brasil.

Convidamos você a seguir acompanhando os materiais que disponibilizamos no nosso site – Bons Investimentos!

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